Na última quarta-feira (12 jun.24), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1335/24, que propõe uma mudança na gestão dos custos de monitoramento eletrônico de condenados.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.
Proposta de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) foi analisada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
.jpg)
Na última quarta-feira (12 jun.24), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1335/24, que propõe uma mudança na gestão dos custos de monitoramento eletrônico de condenados.
O projeto, de autoria do deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ), visa alterar a Lei de Execução Penal e o Código Penal, transferindo a responsabilidade financeira do monitoramento eletrônico para os próprios apenados.
De acordo com a nova proposta, os condenados deverão arcar com todos os custos associados ao uso e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e demais sistemas de vigilância. A medida também se estenderá aos casos em que a tornozeleira eletrônica for utilizada como medida protetiva de urgência, como pela “Lei Maria da Penha”.
A principal mudança da proposta é a inserção de uma alínea no artigo 29 da Lei de Execução Penal. A redação do projeto estipula que condenados precisam ressarcir o Estado de todos os custos do equipamento e do sistema de monitoramento eletrônico”.
Além dessa alteração, a proposta ainda insere um novo parágrafo no artigo 146-C da LEP. O novo texto estabelece que o “apenado submetido ao monitoramento eletrônico arcará com os custos financeiros da cessão do equipamento, bem como das despesas do sistema de monitoramento e a manutenção”.
Para Portugal, o projeto é importante para otimizar os gastos públicos. O deputado ainda defende que a aplicação desse dinheiro seja revertida em ações que beneficiem de fato a população.
"Ao transferir os custos do monitoramento eletrônico para os apenados, este projeto busca promover uma gestão mais eficiente dos encargos financeiros. Precisamos investir o dinheiro público em benfeitorias para população de bem, e não com quem não merece e trouxe prejuízo à sociedade", defendeu o autor da proposta.
O parlamentar fluminense destacou que os gastos com monitoramento eletrônico variam significativamente entre os estados. No Distrito Federal, o custo unitário é de R$211,10, enquanto no Paraná chega a R$241,00. Dados do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) indicam que mais de R$87,4 milhões foram gastos em 20 estados para manter esses sistemas. Hoje, os custos são arcados pelo Estado.
“Os gastos com o uso do equipamento variam significativamente de estado para estado. Por exemplo, no Distrito Federal, o custo é de R$211,10; no Mato Grosso do Sul, chega a R$255,00; e no Paraná, é de R$241,00. O total gasto pelo Governo Federal em contratos de monitoramento eletrônico até hoje atingiu o montante de R$87.385.751,95 reais pago com recursos do FUNPEN – Fundo Penitenciário Nacional em 20 estados da federação”, justifica Portugal.
Se aprovada em definitivo, a nova lei incluirá alterações importantes nos dispositivos legais. A Lei de Execução Penal será modificada para incluir a obrigação de que os apenados devolvam ao Estado o valor referente a todos os custos dos equipamentos de monitoramento. O Código Penal também será alterado para destinar parte do pagamento das penas de multa ao fundo penitenciário, cobrindo as despesas do monitoramento eletrônico.
A aprovação na Comissão de Segurança Pública é apenas o primeiro passo. O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitando em caráter conclusivo, se aprovado em todas as comissões, o projeto pode seguir diretamente para o Senado. Caso seja aprovado nos colegiados da Casa Alta, o texto segue para sanção presidencial sem a necessidade de passar pelo plenário.