Na última quarta-feira (12 jun.24), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1335/24, que propõe uma mudança na gestão dos custos de monitoramento eletrônico de condenados.
O projeto, de autoria do deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ), visa alterar a Lei de Execução Penal e o Código Penal, transferindo a responsabilidade financeira do monitoramento eletrônico para os próprios apenados.
De acordo com a nova proposta, os condenados deverão arcar com todos os custos associados ao uso e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e demais sistemas de vigilância. A medida também se estenderá aos casos em que a tornozeleira eletrônica for utilizada como medida protetiva de urgência, como pela “Lei Maria da Penha”.
A principal mudança da proposta é a inserção de uma alínea no artigo 29 da Lei de Execução Penal. A redação do projeto estipula que condenados precisam ressarcir o Estado de todos os custos do equipamento e do sistema de monitoramento eletrônico”.
Além dessa alteração, a proposta ainda insere um novo parágrafo no artigo 146-C da LEP. O novo texto estabelece que o “apenado submetido ao monitoramento eletrônico arcará com os custos financeiros da cessão do equipamento, bem como das despesas do sistema de monitoramento e a manutenção”.
Para Portugal, o projeto é importante para otimizar os gastos públicos. O deputado ainda defende que a aplicação desse dinheiro seja revertida em ações que beneficiem de fato a população.
"Ao transferir os custos do monitoramento eletrônico para os apenados, este projeto busca promover uma gestão mais eficiente dos encargos financeiros. Precisamos investir o dinheiro público em benfeitorias para população de bem, e não com quem não merece e trouxe prejuízo à sociedade", defendeu o autor da proposta.
O parlamentar fluminense destacou que os gastos com monitoramento eletrônico variam significativamente entre os estados. No Distrito Federal, o custo unitário é de R$211,10, enquanto no Paraná chega a R$241,00. Dados do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) indicam que mais de R$87,4 milhões foram gastos em 20 estados para manter esses sistemas. Hoje, os custos são arcados pelo Estado.
“Os gastos com o uso do equipamento variam significativamente de estado para estado. Por exemplo, no Distrito Federal, o custo é de R$211,10; no Mato Grosso do Sul, chega a R$255,00; e no Paraná, é de R$241,00. O total gasto pelo Governo Federal em contratos de monitoramento eletrônico até hoje atingiu o montante de R$87.385.751,95 reais pago com recursos do FUNPEN – Fundo Penitenciário Nacional em 20 estados da federação”, justifica Portugal.
Se aprovada em definitivo, a nova lei incluirá alterações importantes nos dispositivos legais. A Lei de Execução Penal será modificada para incluir a obrigação de que os apenados devolvam ao Estado o valor referente a todos os custos dos equipamentos de monitoramento. O Código Penal também será alterado para destinar parte do pagamento das penas de multa ao fundo penitenciário, cobrindo as despesas do monitoramento eletrônico.
A aprovação na Comissão de Segurança Pública é apenas o primeiro passo. O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitando em caráter conclusivo, se aprovado em todas as comissões, o projeto pode seguir diretamente para o Senado. Caso seja aprovado nos colegiados da Casa Alta, o texto segue para sanção presidencial sem a necessidade de passar pelo plenário.
Cupom aplicado 37% OFF
Cupom aplicado 62% OFF
MAIOR DESCONTO
Cupom aplicado 54% OFF
Assine e tenha 12 meses de acesso a todo o catálogo e aos próximos lançamentos da BP