Para o advogado André Marsiglia, a nova regra aprovada pelo STF na última quinta-feira (26) é subjetiva, difícil de aplicar e pode resultar em censura generalizada nas redes.
Com a decisão do STF, o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi alterado. Antes, ele evitava punições das plataformas por conteúdos de seus usuários. Agora, foi considerado parcialmente inconstitucional.
Com a mudança, as empresas devem agir para retirar certos conteúdos mesmo sem decisão da Justiça e podem ser punidas se não o fizerem.
Jurista alerta para a subjetividade da nova regra.
Para Marsiglia, não há definições sobre o que é “discurso de ódio” ou “ato antidemocrático”. Por este motivo as plataformas tendem a agir por precaução: retirar qualquer conteúdo polêmico para evitar punições.
“Estamos no terreno da subjetividade. As plataformas vão remover proativamente conteúdos que sejam polêmicos e censurar as pessoas. E se você não gostou, a proposta é: procure seus direitos. Contrate um advogado para tentar restaurar o conteúdo.”
Ele também aponta que o STF permitiu a remoção de conteúdos com base em notificações extrajudiciais, sem mediação do Judiciário.
Com isso, transferiu às plataformas a responsabilidade de decidir o que pode ou não ser publicado. Para o jurista, esse é um terreno perigoso.
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