Para o advogado André Marsiglia, a nova regra aprovada pelo STF na última quinta-feira (26) é subjetiva, difícil de aplicar e pode resultar em censura generalizada nas redes.
Com a decisão do STF, o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi alterado. Antes, ele evitava punições das plataformas por conteúdos de seus usuários. Agora, foi considerado parcialmente inconstitucional.
Com a mudança, as empresas devem agir para retirar certos conteúdos mesmo sem decisão da Justiça e podem ser punidas se não o fizerem.
Para Marsiglia, não há definições sobre o que é “discurso de ódio” ou “ato antidemocrático”. Por este motivo as plataformas tendem a agir por precaução: retirar qualquer conteúdo polêmico para evitar punições.
“Estamos no terreno da subjetividade. As plataformas vão remover proativamente conteúdos que sejam polêmicos e censurar as pessoas. E se você não gostou, a proposta é: procure seus direitos. Contrate um advogado para tentar restaurar o conteúdo.”
Ele também aponta que o STF permitiu a remoção de conteúdos com base em notificações extrajudiciais, sem mediação do Judiciário.
Com isso, transferiu às plataformas a responsabilidade de decidir o que pode ou não ser publicado. Para o jurista, esse é um terreno perigoso.
O jurista alerta para a diferença entre texto e contexto. A decisão não prevê que uma mesma frase possa ter significados distintos em situações diferentes.
“Eles elencaram conteúdos desses casos em que haja atos antidemocráticos, que podem ser qualquer coisa, como a gente sabe, terrorismo, que também pode ser qualquer coisa, como sabemos, incitação ao suicídio, discriminação, e a gente sabe, o Léo Lins sabe, que pode ser qualquer coisa, discurso de ódio contra a mulher, homofobia, pornografia, crimes sexuais e tráfico de pessoas”.
Marsiglia afirma que essas análises estão no terreno da subjetividade e que as plataformas tendem a remover conteúdos polêmicos e censurar usuários para evitar punições.
Para o advogado, não ter uma definição abre caminho para interpretações livres, sem considerar o tom, o objetivo ou a circunstância de uma publicação.
A decisão também não define um órgão responsável por monitorar as plataformas. Para Marsiglia, essa omissão enfraquece a proposta e deixa as empresas sem diretrizes claras.
“Como é que você obriga uma plataforma a remover conteúdo proativamente e, ao mesmo tempo, permite que ela fiscalize a si mesma?”.
O STF tem até 60 dias para publicar um documento oficial com os detalhes finais da decisão. Até lá, permanece a incerteza: as regras foram impostas, mas ninguém sabe ainda quem será o fiscal.
A nova tese aprovada pelo STF promete mais controle sobre conteúdos nocivos na internet. Segundo o especialista, pode acabar criando um ambiente de autocensura, subjetividade e insegurança jurídica, justamente os males que se pretende evitar.
Sem transparência nos critérios e sem um órgão regulador claro, o risco é transformar o combate à desinformação em um terreno fértil para silenciar opiniões legítimas.
Com a mudança, as BIG TECHs passam a ter responsabilidade direta sobre o que seus usuários publicam, mesmo sem decisão da Justiça.
Anteriormente, as plataformas só eram obrigadas a remover conteúdos após receberem ordem judicial. Com a nova decisão basta uma notificação para que os conteúdos sejam removidos.
As novas regras valem até que o Congresso aprove uma lei definitiva:
A decisão tem repercussão geral e já preocupa empresas como Google e Meta, que alertam para riscos à liberdade de expressão e possíveis remoções em massa.
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