O STF decidiu que as redes sociais são responsáveis pelo que seus usuários postam nelas.
O julgamento chegou ao fim ontem (26) e a Corte decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional.
O Artigo, previa que empresas donas de plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos causados pelas postagens de usuários se descumprissem uma ordem judicial para remover o conteúdo.
Com a decisão, as plataformas deverão seguir novas regras e podem ser punidas mesmo sem uma ordem da Justiça.
O Supremo estabeleceu três níveis de responsabilidade, que valerão até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema:
- Remoção proativa em casos graves: as plataformas terão o dever de remover conteúdos que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado mesmo sem notificação ou ordem judicial. Se não podem ser responsabilizadas pelos danos.
- Notificação extrajudicial: Para outros tipos de postagens, como ataques pessoais ou desinformação, a empresa deverá remover os conteúdos caso receba uma notificação da vítima ou de seu advogado. Se o conteúdo não for removido, a Justiça poderá punir a empresa se reconhecer ilegalidade.
- Ordem judicial mantida para crimes contra a honra:A regra antiga continuará valendo apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), nesses casos a empresa só precisa retirar o conteúdo por decisão judicial.




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