O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por meio de uma liminar, restabelecer a validade da Resolução do Conselho Federal de Medicina.
A norma define regras mais rígidas para o uso de bloqueadores hormonais e cirurgias de transição de sexo em menores de idade.
Após a decisão, duas organizações ligadas ao ativismo trans, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), recorreram, no sábado (4), ao ministro Cristiano Zanin.
As entidades pedem que o Supremo volte a suspender a resolução. Elas afirmam que a norma impede o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos considerados essenciais para a saúde física e mental.
A norma do CFM, publicada em abril, proíbe o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos em pessoas que não se identificam com o sexo biológico.
Também determina que as chamadas cirurgias de afirmação de gênero só podem ser realizadas após um ano de acompanhamento médico e a partir dos 18 anos de idade.
Nos casos em que há risco de esterilização, como a retirada de útero ou testículos, a idade mínima sobe para 21 anos.
De acordo com o CFM, as diretrizes têm base técnica e ética, sustentadas pelo princípio da precaução, usado em políticas de saúde quando há incerteza científica sobre efeitos futuros.
Em julho, a Justiça Federal do Acre suspendeu a resolução após pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apontou falhas no processo de elaboração da norma, falta de debate com a sociedade e restrição a tratamentos adotados em outros países.
O CFM recorreu ao STF, alegando que o tema já estava sendo analisado em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), processos usados para questionar se uma norma está ou não de acordo com a Constituição.
O Conselho afirma que o juiz de primeira instância teria ultrapassado sua competência ao decidir sobre um assunto que cabe apenas ao Supremo.
Flávio Dino acatou o pedido e restabeleceu a validade da norma, afirmando que caberá ao Supremo analisar o caso. A decisão é liminar e será julgada pela Primeira Turma do STF em 17 de outubro, em plenário virtual.
Após o revés, a ANTRA e o IBRAT recorreram à Suprema Corte. As entidades pedem que o ministro Cristiano Zanin revogue a decisão de Flávio Dino e restabeleça os procedimentos voltados a crianças e adolescentes trans.
Segundo as organizações, a decisão de Dino “privilegia formalismos jurídicos em detrimento da dignidade e do bem-estar” dos jovens, “deixando-os vulneráveis a sofrimento psicológico e riscos à saúde mental”.
A nota conjunta das entidades também afirma que o despacho foi celebrado por grupos antitrans e por setores da extrema direita.
“A decisão privilegia formalismos jurídicos em detrimento da dignidade e do bem-estar dessas crianças, deixando-as vulneráveis a sofrimento psicológico e riscos à saúde mental. E foi fortemente celebrada pelo CFM, grupos antitrans e por políticos da extrema-direita”.
As entidades também enviaram manifestação ao STF dentro da ADI 7.806, pedindo que o ministro Zanin permita a continuidade dos atendimentos médicos.
Elas defendem que procedimentos como o bloqueio hormonal da puberdade continuem sendo realizados. Também pedem que a hormonização a partir dos 16 anos seja mantida em centros de referência ligados a universidades públicas.
Com a decisão de Dino, esses procedimentos voltaram a ser proibidos, e médicos que descumprirem a norma podem ter o registro cassado e ficar impedidos de exercer a profissão.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o andamento da ADI 7.806.
O órgão afirmou que a ação das ONGs apresenta falhas no processo e ignora leis federais que já estabelecem limites de idade para bloqueadores hormonais, terapias cruzadas e cirurgias de transição.
Em nota, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, negou o caráter ideológico da resolução.
Segundo ele, o princípio da precaução não tem caráter ideológico, mas busca garantir segurança médica. A ideia é evitar riscos em situações ainda sem comprovação científica, como em novas terapias e tratamentos experimentais.
O CFM também destacou que a medida está em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura às crianças e adolescentes direito à saúde, ao desenvolvimento físico e mental e à proteção contra riscos.
Na semana anterior, a revista Nature Medicine, uma das mais influentes publicações científicas do mundo, publicou um artigo em defesa da resolução do CFM.
O texto afirma que as normas brasileiras “não representam retrocesso nos direitos das pessoas transgênero”, mas sim “o exercício legítimo de um dever institucional: garantir segurança, eficácia e integridade científica” em práticas médicas que envolvem populações vulneráveis.
O artigo cita a baixa qualidade das evidências disponíveis sobre a segurança e eficácia dos bloqueadores hormonais e terapias cruzadas em adolescentes.
“Estamos falando de procedimentos irreversíveis. A resolução não proíbe todos os tratamentos, apenas define critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica e na proteção de jovens em fase de desenvolvimento”, afirmou Raphael Câmara, relator da resolução no CFM.
O julgamento da Primeira Turma do STF, marcado para 17 de outubro, vai definir se a resolução do CFM continua válida até o julgamento final das ações que contestam a norma.
A decisão poderá orientar futuras diretrizes sobre terapias hormonais e cirurgias de transição de sexo em menores de idade no país.
Nine Borges participou do podcast Conversa Paralela com Lara Brenner e Arthur Morisson para discutir a ideologia de gênero. Assista gratuitamente no canal da Brasil Paralelo e entenda mais sobre o tema.
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