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Economia
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177 mil famílias terão de devolver auxílio emergencial. Conheça sua situação e descubra como pagar sem cair em golpes

Governo está cobrando pessoas que recebem benefício de forma irregular durante a pandemia.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
9/10/2025 14:43
Agência Brasil

O governo federal notificou cerca de 177 mil famílias para devolver R$478,8 milhões recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pago na pandemia. 

Quem não regularizar poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e sofrer negativação em órgãos de crédito.

Os estados com mais notificações de recebimento irregular são: 

  • São Paulo (55,2 mil);
  • Minas Gerais (21,1 mil);
  • Rio de Janeiro (13,2 mil); e 
  • Paraná (13,2 mil).

A cobrança recai sobre beneficiários com inconsistências nos critérios legais, incluíndo:

pessoas que receberam o auxílio apesar de terem vínculo de emprego formal, renda familiar acima do limite ou aposentados.

A devolução não será cobrada para pessoas: 

  • em vulnerabilidade; 
  • beneficiários do Bolsa Família; 
  • inscritas no Cadastro Único; 
  • quem recebeu menos de R$1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos; ou 
  • renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como o dinheiro tem sido cobrado?

Desde março, os avisos da cobrança estão sendo enviados por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo app Notifica.

A prioridade tem sido cobrar pessoas que retiraram valores mais altos têm mais capacidade de devolver o dinheiro, conforme o art. 7º do Decreto 10.990/2022.

O prazo para regularizar é de até 60 dias a partir da notificação. É possível pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, sem juros nem multa, com parcela mínima de R$50.

Veja o passo a passo de como pagar 

A devolução é feita exclusivamente no sistema Vejae, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). O valor pode ser enviado via PagTesouro, com Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU.

Quem discordar da cobrança pode apresentar uma defesa em até 30 dias. Caso seja negado, a pessoa terá 45 dias para pagar ou recorrer.

Passado o prazo sem pagamento, o devedor pode ser inscrito na Dívida Ativa, no Cadin e ter o nome negativado.

O MDS não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita apenas pelo site oficial.

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