O governo federal notificou cerca de 177 mil famílias para devolver R$478,8 milhões recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pago na pandemia.
Quem não regularizar poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e sofrer negativação em órgãos de crédito.
Os estados com mais notificações de recebimento irregular são:
A cobrança recai sobre beneficiários com inconsistências nos critérios legais, incluíndo:
pessoas que receberam o auxílio apesar de terem vínculo de emprego formal, renda familiar acima do limite ou aposentados.
A devolução não será cobrada para pessoas:
Desde março, os avisos da cobrança estão sendo enviados por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo app Notifica.
A prioridade tem sido cobrar pessoas que retiraram valores mais altos têm mais capacidade de devolver o dinheiro, conforme o art. 7º do Decreto 10.990/2022.
O prazo para regularizar é de até 60 dias a partir da notificação. É possível pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, sem juros nem multa, com parcela mínima de R$50.
A devolução é feita exclusivamente no sistema Vejae, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). O valor pode ser enviado via PagTesouro, com Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU.
Quem discordar da cobrança pode apresentar uma defesa em até 30 dias. Caso seja negado, a pessoa terá 45 dias para pagar ou recorrer.
Passado o prazo sem pagamento, o devedor pode ser inscrito na Dívida Ativa, no Cadin e ter o nome negativado.
O MDS não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita apenas pelo site oficial.
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