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Cisma na Igreja Católica: Vaticano divulga decreto de excomunhão de bispos da Fraternidade São Pio X

Nota do Vaticano invalida sacramentos celebrados pelo grupo e abre caminho para retorno dos fiéis à Igreja.

Por
Gabriel Costa
Publicado em
Papa Leão XIV
Fonte da imagem: Vatican Media

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O Vaticano publicou nesta quinta-feira (2) o decreto que formaliza a excomunhão de seis bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

A medida chega um dia depois de o grupo tradicionalista consagrar quatro novos bispos em Écône, na Suíça, sem autorização do papa Leão XIV.

O documento foi assinado pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, e alcança tanto os dois bispos que conduziram a cerimônia quanto os quatro recém-consagrados.

Segundo o decreto, Alfonso de Galarreta, que presidiu a consagração, e Bernard Fellay, que participou como co-consagrante, "incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica".

A expressão em latim significa que a pena entra em vigor automaticamente, no momento do próprio ato, sem necessidade de julgamento posterior.

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Os novos bispos sofreram a mesma penalidade

Os quatro novos bispos, Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, foram enquadrados na mesma penalidade.

O texto do Vaticano define o episódio como "um ato de natureza cismática", classificação que já havia sido usada em maio, quando o Dicastério alertou o grupo sobre as consequências caso a cerimônia fosse mantida.

Uma nota explicativa publicada junto ao decreto detalha os efeitos práticos da excomunhão.

Segundo o documento, os sacerdotes da Fraternidade passam a administrar os sacramentos de forma ilícita, ou seja, sem a autorização da Igreja para fazê-lo, mesmo que o ato seja válido.

Já as confissões e casamentos celebrados por eles vão além disso: são considerados inválidos. Nesses casos, a Igreja entende que o sacramento simplesmente não se realiza diante de Deus, mesmo que a cerimônia tenha ocorrido.

Na prática, isso significa que uma confissão feita com um padre da Fraternidade não perdoa os pecados segundo a doutrina católica, e um casamento celebrado por eles não é reconhecido como válido por Roma.

A nota também trata dos fiéis leigos

De acordo com o texto, ficam sujeitos à excomunhão aqueles que aderirem formalmente à Fraternidade, conforme critérios definidos por uma nota do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996.

Apesar do rigor da penalidade, o decreto reserva um trecho para a possibilidade de retorno. Ele afirma que a Igreja "acolherá com sincero afeto" os que desejarem voltar à plena comunhão, e que núncios apostólicos disporão de procedimentos para tratar cada caso.

Não é a primeira consagração feita pelo grupo

A cerimônia de 1º de julho é a segunda vez que a Fraternidade passa por uma excomunhão dessa natureza. A primeira ocorreu em 1988, quando o fundador do grupo, Dom Marcel Lefebvre, consagrou quatro bispos sem autorização de João Paulo II.

Naquela ocasião, a pena foi suspensa 21 anos depois, em 2009, pelo papa Bento XVI, embora sem representar o retorno pleno do grupo à comunhão com Roma.

O novo decreto chega depois de Leão XIV ter enviado, em 29 de junho, uma carta pessoal ao superior-geral da Fraternidade pedindo que a consagração não acontecesse. O apelo não foi atendido.

Resta saber se a Fraternidade vai buscar, como em 2009, algum caminho de reaproximação com Roma, ou se esta nova ruptura vai seguir um curso diferente da anterior.

Leia o decreto na íntegra:

“DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ 

Prot. N. 99/2009

DECRETO

Apesar das advertências dirigidas ao Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o Bispo Alfonso de Galarreta, tendo cometido um ato de natureza cismática através da consagração episcopal de quatro sacerdotes, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorreu ipso facto nas penas previstas pelo cânon 1387 e pelo cânon 1364 § 1 CIC 2021.

Declaro, portanto, para todos os efeitos legais, que tanto o bispo Alfonso de Galarreta quanto Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

Declaro ainda que o Bispo Bernard Fellay, tendo participado diretamente na celebração litúrgica como co-consagrador, aderindo assim publicamente ao ato cismático, incorreu na excomunhão latae sententiae prevista pelo cânon 1364 § 1 CIC 2021.

Clérigos e fiéis leigos são advertidos a não aderirem ao cisma da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, pois incorreriam ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae .

Do edifício do Dicastério, 2 de julho de 2026

Victor M. Cartão. Fernández
Prefetto

John J. Kennedy,
Arcebispo Titular de Ossero,
Secretário da Seção Disciplinar

Monsenhor Armando Matteo,
Secretário da Seção Doutrinária”

[LEADS] Brasil Evangélico

Leia a íntegra da nota explicativa:

“DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

 

Prot. N. 99/2009

NOTA EXPLICATIVA

Desde o tempo de São Paulo VI até as discussões mais recentes realizadas neste Dicastério, múltiplas tentativas de trazer os membros do movimento iniciado pelo Arcebispo Marcel Lefebvre de volta à plena comunhão com a Igreja Católica se mostraram infrutíferas. Essa situação foi ainda mais agravada por recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato papal, contra a vontade do Santo Padre, em flagrante violação do direito canônico. Portanto, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, julga necessário observar que esse ato constituiu o crime de cisma, com consequências canônicas para os ministros sagrados e fiéis leigos envolvidos. De fato, como já declarado em 1988, "tal desobediência — que implica uma rejeição prática da Primazia Romana — constitui um ato cismático" (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ecclesia De i , 3).

Nesse sentido, daqui em diante:

1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X estão em cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia De , 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunhão por cisma incorrida pelos adeptos do movimento do Bispo Marcel Lefebvre , 24.08.1996, 5-6), resultando na sua sujeição à excomunhão prevista por lei (cân. 1364 § 1 CJC).

2. Quanto aos fiéis leigos, aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, nas condições estabelecidas na Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibid ., 7), ainda em vigor, que este Dicastério adota, devem ser considerados cismáticos e excomungados.

3. Finalmente, o santo Povo de Deus é advertido de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X administram os sacramentos ilicitamente e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos.

A Igreja, como mãe carinhosa, acolherá com sincero afeto e profunda preocupação todos aqueles que desejam retornar à plena comunhão. Os Núncios Apostólicos terão acesso aos procedimentos que os Ordinários podem utilizar em diversos casos.

Finalmente, todos os fiéis são exortados a permanecerem firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os Bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium , 22; cân. 751 CIC ), e a absterem-se de participar nas celebrações e atividades promovidas pela já mencionada Fraternidade Sacerdotal de São Pio X.

Do edifício do Dicastério, 2 de julho de 2026

Victor M. Cartão. Fernández
Prefetto

Monsenhor Armando Matteo,
Secretário da Seção Doutrinária

John J. Kennedy,
Arcebispo Titular de Ossero,
Secretário da Seção Disciplinar”

[LEADS] Brasil Evangélico
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