Em casos de suspeitas, autoridades poderão impedir a entrada de visitas
A decisão prevê que as autoridades administrativas dos presídios podem impedir visitas diante de “indícios robustos” de que o visitante tenha itens ocultos, especialmente materiais proibidos como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.
Esses indícios, segundo o STF, devem ser “embasados em elementos tangíveis e verificáveis”, como informações prévias de inteligência e a recusa precisa ser fundamentada por escrito.
Ministros entenderam que as revistas eram “humilhantes”
O procedimento foi classificado como um “desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.
A Corte estabeleceu uma tese com seis pontos detalhados para orientar a aplicação da medida.
O relator, ministro Edson Fachin, liderou o processo e incorporou sugestões de colegas como Alexandre de Moraes e André Mendonça, resultando em um texto final que reflete um consenso construído ao longo de anos.
“De lá para cá houve um conjunto sucessivo de diálogos sobre essa matéria, e isso nos permitiu formular colegiadamente a percepção majoritária da tese”, afirmou Fachin.
Ele destacou que o STF dialogou com setores da segurança pública para encontrar um equilíbrio entre dignidade humana e a segurança dos presídios.
“A preocupação do STF é com a dignidade humana nas visitações que são levadas a efeito nos estabelecimentos. Encontramos uma boa equação que equilibra isso com a própria segurança e aquilo que diz respeito à atuação legítima das articulações estatais nesses estabelecimentos, não raro submetidos a duras condições de trabalho”, completou o ministro.
Em uma entrevista exclusiva à Brasil Paralelo, o Capitão Alexandre Antunes, do BAEP de Campinas, ressaltou que o procedimento já não era a regra nos presídios:
“É necessário lembrar que esse tipo de revista não é feito em todos os visitantes do sistema prisional, apenas naqueles sobre os quais recaem suspeitas de estarem
trazendo objetos ilícitos, como armas de fogo, facas e substâncias proibidas.”
O líder da oposição na Câmara do Deputados, Coronel Zucco, criticou a decisão dos ministros em um vídeo publicado no X:
“A decisão do STF trata o preso como vítima do Estado, mas quem vive a realidade do sistema prisional sabe que sem fiscalização o crime organizado cresce, se fortalece e comanda tudo de dentro das cadeias”.
Equipamentos de raios-X deverão substituir a revista íntima
Para substituir as revistas, a Corte deu um prazo de 24 meses, até abril de 2027, para que todos os presídios tenham equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.
O Ministério da Justiça e os estados devem usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para comprar ou alugar esses aparelhos.
O capitão comentou que “as revistas íntimas não podem ser consideradas mais eficientes” do que esses equipamentos “por sua demora”.
Em média, uma revista íntima pode levar entre 10 a 30 minutos a cada pessoa analisada.
Apesar da agilidade promovida pelos equipamentos de Raio-X, o Capitão afirma que esse tipo de equipamento pode não ser tão efetivo:
“Os equipamentos de RAIO X são uma boa ferramenta de fiscalização geral, mas é possível esconder objetos e substâncias ilícitas em pequenas porções de forma que não seja possível identificá-las, mesmo com o uso do aparelho RAIO-X.”
O capitão afirma que a decisão pode aumentar o poder do crime organizado nos presídios, já que pode facilitar a entrada de armas e drogas:
“A mudança pode aumentar a possibilidade de lucros com vendas de drogas dentro dos sistemas prisionais e o controle sobre a massa carcerária pelas facções, pois o tráfico de drogas envolve além do comércio, diversas relações de senhorio dentro das unidades prisionais.”
Um julgamento que demorou 7 anos
Tudo começou em 2016, quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).
O TJ-RS absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas por tentar entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo durante uma visita ao irmão.
A Corte estadual entendeu que a prova foi obtida de forma ilícita, pois a revista violou os direitos à dignidade e à intimidade da visitante. O MP-RS contestou a decisão.
O julgamento teve início em 2020 no plenário virtual, com a proposta inicial de Fachin considerando as revistas inadmissíveis e proibindo-as completamente.
No entanto, divergências surgiram, especialmente de Alexandre de Moraes e André Mendonça, que trouxeram ajustes incorporados à versão final.
Moraes pediu destaque em outubro de 2023, levando o caso ao plenário físico, onde o debate foi reiniciado.
Antes disso, o ministro Dias Toffoli havia pedido vista, interrompendo o processo no ambiente virtual.
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