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TSE torna candidatos em SP inelegíveis por usar igreja para se promover

Condenados alegaram liberdade religiosa, ausência de pedido explícito de votos e negaram impacto eleitoral do culto.

Por
Gabriel Costa
Publicado em
Culto com presença de candidatos
Fonte da imagem: Gazeta de Votorantim

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Um pastor sobe ao púlpito durante o culto e fala sobre eleições. Diz que a igreja tem um projeto para eleger 120 vereadores. Apresenta um político como representante da congregação e afirma: “estamos fechados com o pastor Lilo”.

Depois, chama ao altar a prefeita da cidade, então pré-candidata à reeleição, para receber orações diante dos fiéis.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aquilo deixou de ser apenas manifestação religiosa e virou abuso de poder.

Por unanimidade, ministros mantiveram a condenação que tornou inelegíveis por oito anos a ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), e o vereador Pastor Lilo (MDB).

A decisão também preservou a cassação dos registros de candidatura de Fabíola, de seu vice à época, Lourival Cesário da Silva, e do próprio vereador, em um caso ligado às eleições municipais de 2024.

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Participar de culto com candidatos é ilegal? Entenda o que diz o TSE

O acórdão traz um ponto importante: o TSE não criou nem reconheceu o chamado “abuso de poder religioso” como um crime autônomo.

Os ministros reafirmaram entendimento anterior de que igrejas podem ser usadas como instrumento para abuso político ou econômico, dependendo do contexto.

Em outras palavras:

Participar de culto, orar com candidatos ou defender valores religiosos não configura automaticamente irregularidade eleitoral.

O problema aparece quando, segundo o tribunal, a estrutura religiosa passa a funcionar como plataforma de promoção de candidaturas, comprometendo a igualdade da disputa.

O que pesou contra os candidatos

O acórdão cita uma sequência de falas ocorridas durante o culto:

  • anúncio de projeto da igreja para eleger 120 vereadores;

  • apresentação do Pastor Lilo como escolhido para representar a igreja;

  • afirmação pública de apoio: “nós estamos fechados com o pastor Lilo”;

  • referências explícitas às eleições;

  • convocação para “trabalhar muito” pela candidatura;

  • oração direcionada aos pré-candidatos diante dos fiéis;

  • presença da prefeita Fabíola e do então vice em posição de destaque no altar.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira:

“A estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral.”

O tribunal afirmou ainda que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode ser usada para justificar práticas vedadas pela legislação eleitoral.

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Um reajuste de aluguel virou parte central do caso

A condenação não se baseou apenas no culto. Outro elemento considerado pelo TSE foi o aumento de 34,1% no aluguel pago pela prefeitura a um imóvel pertencente à Igreja Quadrangular, usado pela Secretaria Municipal de Cultura.

De acordo com o acórdão, o reajuste ocorreu em ano eleitoral e sem justificativa considerada suficiente pela Justiça. O percentual foi muito superior ao aplicado em outro contrato municipal semelhante no mesmo período.

Para o tribunal, isso configurou possível benefício econômico à entidade religiosa, associado ao apoio político recebido pelos candidatos.

Os condenados se defenderam

Fabíola argumentou que participou de apenas um culto, sem pedido explícito de votos, e afirmou que o reajuste do aluguel tinha justificativa administrativa.

Pastor Lilo sustentou que sua presença decorreu do exercício da liberdade religiosa e que o evento não teve impacto relevante na eleição. Ambos recorreram.

O TSE rejeitou os recursos.

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