O olhar vigilante do governo constantemente sob os pagamentos que cada pessoa faz. Foi isso que o Supremo Tribunal Federal instituiu através da decisão tomada na última quarta-feira, 11 de setembro.
A medida determina que os bancos têm a obrigação de compartilhar os dados de pagamentos das pessoas com os governos estaduais.
O que isto significa?O objetivo é melhorar as condições de os governos fiscalizarem se os cidadãos estão pagando o ICMS devido.
Só em 2024, já movimentou mais de R$500 bilhões.
Antes da aprovação da decisão do STF, os bancos não eram obrigados a compartilhar informação. A única exceção era sob autorização judicial. Por 6 votos a 5, a Corte tornou válido um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga bancos e outras instituições financeiras a fornecer os dados relativos ao ICM, por meio virtual.
A grande discussão em torno da questão da proteção dos dados dos clientes dos bancos.
A Carta Magna Brasileira garante essa proteção, por meio do sigilo.
Uma ação julgada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), questiona se a regra viola essa garantia. Em um extrato da petição encaminhada ao STF, a instituição questiona:
"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou a Consif em um trecho da manifestação enviada ao STF.
Os conselhos fiscais estaduais afirmam que o compartilhamento das informações sobre os pagamentos via PIX são importantes para que o Estado consiga garantir a arrecadação adequada.
A ministra relatora da ação, Cármen Lúcia, acompanhou esse entendimento. Ela defende que não se configura quebra de sigilo, pois, “o Estado tem o dever de proteger os dados e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
Além da ministra, votaram de modo favorável ao compartilhamento de informações Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Já o ministro Gilmar Mendes discordou. Em seu voto, afirmou que não há como garantir o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e as ferramentas de proteção da intimidade.
Votaram como Gilmar: Cristiano Zanin, Luíz Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça.
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