Questão de sigilo ou direito do Estado
A grande discussão em torno da questão da proteção dos dados dos clientes dos bancos.
A Carta Magna Brasileira garante essa proteção, por meio do sigilo.
Uma ação julgada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), questiona se a regra viola essa garantia. Em um extrato da petição encaminhada ao STF, a instituição questiona:
"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou a Consif em um trecho da manifestação enviada ao STF.
Os conselhos fiscais estaduais afirmam que o compartilhamento das informações sobre os pagamentos via PIX são importantes para que o Estado consiga garantir a arrecadação adequada.
A ministra relatora da ação, Cármen Lúcia, acompanhou esse entendimento. Ela defende que não se configura quebra de sigilo, pois, “o Estado tem o dever de proteger os dados e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
Além da ministra, votaram de modo favorável ao compartilhamento de informações Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Já o ministro Gilmar Mendes discordou. Em seu voto, afirmou que não há como garantir o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e as ferramentas de proteção da intimidade.
Votaram como Gilmar: Cristiano Zanin, Luíz Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça.
- Uma outra possibilidade é que, no futuro, a decisão seja utilizada pelas prefeituras para solicitarem acesso aos dados bancários e fazerem cobranças de impostos municipais.