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Política
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STF autoriza que governo acesse informações sobre os PIX realizados pelas pessoas

Fiscos estaduais afirmam que compartilhamento é fundamental para fiscalizar e conseguir arrecadar de modo adequado.

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Publicado em
13/9/2024 18:36
Via certa Natal

O olhar vigilante do governo constantemente sob os pagamentos que cada pessoa faz. Foi isso que o Supremo Tribunal Federal instituiu através da decisão tomada na última quarta-feira, 11 de setembro. 

A medida determina que os bancos têm a obrigação de compartilhar os dados de pagamentos das pessoas com os governos estaduais. 

  • Sempre que a autoridade do governo solicitar, os bancos e outras instituições financeiras irão mostrar o histórico de pagamentos via PIX realizados por uma pessoa. 

O que isto significa?O objetivo é melhorar as condições de os governos fiscalizarem se os cidadãos estão pagando o ICMS devido. 

  • O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma tarifa estadual, cobrado sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços, transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação.

Só em 2024, já movimentou mais de R$500 bilhões. 

  • Com a reforma tributária, o ICMS passará a ser um dos impostos “inseridos” no novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será cobrado nos estados e municípios. 

Antes da aprovação da decisão do STF, os bancos não eram obrigados a compartilhar informação. A única exceção era sob autorização judicial. Por 6 votos a 5, a Corte tornou válido um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga bancos e outras instituições financeiras a fornecer os dados relativos ao ICM, por meio virtual. 

  • O Confaz é formado pelos secretários estaduais da Fazenda e do Distrito Federal e presidido pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Questão de sigilo ou direito do Estado

A grande discussão em torno da questão da proteção dos dados dos clientes dos bancos.  

A Carta Magna Brasileira garante essa proteção, por meio do sigilo. 

Uma ação julgada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), questiona se a regra viola essa garantia. Em um extrato da petição encaminhada ao STF, a instituição questiona:  

"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou a Consif em um trecho da manifestação enviada ao STF.

Os conselhos fiscais estaduais afirmam que o compartilhamento das informações sobre os pagamentos via PIX são importantes para que o Estado consiga garantir a arrecadação adequada. 

A ministra relatora da ação, Cármen Lúcia, acompanhou esse entendimento. Ela defende que não se configura quebra de sigilo, pois, “o Estado tem o dever de proteger os dados e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”. 

Além da ministra, votaram de modo favorável ao compartilhamento de informações Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. 

Já o ministro Gilmar Mendes discordou. Em seu voto, afirmou que não há como garantir o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e as ferramentas de proteção da intimidade. 

Votaram como Gilmar: Cristiano Zanin, Luíz Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça. 

  • Uma outra possibilidade é que, no futuro, a decisão seja utilizada pelas prefeituras para solicitarem acesso aos dados bancários e fazerem cobranças de impostos municipais. 

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