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Toffoli deixa relatoria do caso Banco Master após pressão e reunião no STF

Novo relator será definido por sorteio, e ministros afirmaram que não houve declaração de suspeição nem anulação de atos anteriores.

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Redação Brasil Paralelo
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Ministro do STF Dias Toffoli.
Fonte da imagem: Ministro do STF Dias Toffoli. Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria da investigação sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12), após reunião com todos os ministros da Corte. 

A decisão ocorre depois que a Polícia Federal apontou mensagens e relações entre o ministro e o dono do banco, Daniel Vorcaro.

Em nota conjunta, os dez ministros afirmaram que não há suspeição ou impedimento formal contra Toffoli e reconheceram a “plena validade dos atos praticados” por ele no processo. 

Ainda assim, o próprio ministro pediu a redistribuição do caso, alegando “altos interesses institucionais” e a necessidade de garantir o bom andamento das investigações. Um novo relator será definido por sorteio.

A pressão aumentou após a PF encontrar conversas entre Toffoli e Vorcaro no celular do banqueiro. O relatório também cita a empresa Maridt, da qual Toffoli é sócio, que vendeu participação no resort Tayayá a um fundo ligado a pessoas próximas ao dono do Master. 

A investigação menciona pagamentos que somariam ao menos R$ 20 milhões, embora o ministro negue ter recebido valores diretamente de Vorcaro ou de seus associados.

Nos bastidores, o presidente do STF, Edson Fachin, interrompeu a sessão plenária para discutir o tema com os colegas. 

Parte dos ministros participou por videoconferência. Após duas rodadas de conversa, ficou definido que Toffoli deixaria voluntariamente o caso.

A Corte registrou apoio pessoal ao ministro, ressaltando que ele atendeu a todos os pedidos da PF e da Procuradoria-Geral da República enquanto esteve à frente do processo.

Com a redistribuição, o caso Banco Master ganha novo relator e entra em uma nova fase no Supremo. Leia a nota na íntegra:

“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:Luiz Edson Fachin, PresidenteAlexandre de Moraes, Vice-PresidenteGilmar MendesCármen LúciaDias ToffoliLuiz FuxAndré MendonçaNunes MarquesCristiano ZaninFlávio Dino”
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