Política
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Nikolas Ferreira comenta publicação sobre o PT derrubada por ordem da Justiça

Descubra o que o deputado disse para ter seu post derrubado.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
4/11/2025 17:23
Vinícius Loures/Câmara dos Deputados.

A Justiça do Distrito Federal determinou que o X remova um comentário da conta de Nikolas Ferreira sobre o PT. Na publicação, o parlamentar escreveu “PT-Partido dos Traficantes”.

Print do post de Nikolas Ferreira. Imagem: Reprodução X.

A decisão liminar atendeu a um pedido da sigla, que alegava violação à honra e à imagem.

Nikolas criticou a decisão em suas redes sociais, destacando que grande parte dos detentos no Brasil votaram em lula para presidente:

Lula recebeu 4 de cada 5 votos de eleitores presos. Além de quando foi anunciada sua vitória, há dezenas de vídeos dentro de presididos comemorando sua eleição.”

Uma pesquisa realizada nas seções eleitorais de 2022 destinadas a presos pelo O Antagonista confirma que 80,59% dos eleitores votaram em Lula contra 15,79% para Bolsonaro.

Outro ponto levantado pelo parlamentar foi que militantes de esquerda haviam feito publicações associando seu partido ao tráfico de drogas, sem que nada acontecesse:

E mais: foi meramente uma resposta à esquerda que levantou ‘PL PARTIDO DOS TRAFICANTES’”.

O professor de direito e especialista em Liberdade de Expressão, André Marsiglia, destacou que a crítica pode ser considerada válida caso tratasse dos eleitores e não dos membros do partido:

Se a intenção do Nicolas, como parece ter sido, foi a de associar não o partido, mas os eleitores do partido a traficantes, isso sim pode ser entendido como uma crítica legítima.”

No entanto, ele destaca que mesmo interpretando a fala como ilícita, o procedimento seguido pelo juíz está errado:

Ainda que a postagem seja vista como ilícita, absolutamente nada na nossa legislação autoriza que essa mensagem seja retirada do ar, sobretudo antes de uma condenação final. Isso é censura, isso viola a liberdade de expressão protegida.”

Plataformas respondem por conteúdo de usuários

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes sociais são responsáveis pelo que seus usuários postam nelas

A Corte decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. O Artigo previa que donas de plataformas só seriam responsabilizadas por postagens de usuários se descumprissem uma ordem judicial para remover o conteúdo.

Com a decisão, as plataformas deverão seguir novas regras e podem ser punidas mesmo sem uma ordem da Justiça

O Supremo estabeleceu três níveis de responsabilidade, que valerão até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema:

  • Remoção proativa em casos graves: as plataformas terão o dever de remover conteúdos que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado mesmo sem notificação ou ordem judicial. Se não podem ser responsabilizadas pelos danos.
  • Notificação extrajudicial: Para outros tipos de postagens, como ataques pessoais ou desinformação, a empresa deverá remover os conteúdos caso receba uma notificação da vítima ou de seu advogado. Se o conteúdo não for removido, a Justiça poderá punir a empresa se reconhecer ilegalidade.
  • Ordem judicial mantida para crimes contra a honra: A regra antiga continuará valendo apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), nesses casos a empresa só precisa retirar o conteúdo por decisão judicial.

A decisão determina ainda que Nikolas Ferreira seja intimado em até 15 dias para apresentar defesa. A postagem original ultrapassou 2 milhões de visualizações até a noite de segunda-feira.

Imunidade parlamentar contestada

A defesa de Nikolas argumentou que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar, que garante liberdade de expressão a deputados e senadores no exercício de suas funções.

O juiz, porém, rejeitou o argumento. Ele afirma que a prerrogativa “não se aplica a manifestações que extrapolem a atividade legislativa, especialmente quando houver propagação de notícias falsas e discurso de ódio”.

As declarações em ambientes externos, inclusive na internet, só estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato, o que não é o caso, por se tratar de mera opinião pessoal”, escreveu o magistrado.

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