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Justiça manda X remover post em que Nikolas Ferreira sobre o PT

Juiz diz que publicação extrapola imunidade parlamentar e dá 48 horas para a plataforma cumprir decisão.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
4/11/2025 12:22
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A disputa entre redes sociais, política e Justiça ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (3).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a plataforma X remova uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira em que ele afirma que o PT significa “Partido dos Traficantes”.

Postagem de Nikolas Ferreira. Imagem: reprodução

A decisão liminar, assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, atendeu a um pedido do Partido dos Trabalhadores, que alegou violação à honra e à imagem da sigla.

O juiz deu 48 horas para que a plataforma remova o conteúdo.

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Publicação e contexto

O post foi feito na última sexta-feira (31) e viralizou nas redes sociais. A publicação coincidiu com a repercussão da megaoperação policial realizada nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro.

A ação que deixou 121 mortos, incluindo quatro policiais, foi classificada como a mais letal da história do país.

Na decisão, o juiz destacou que, diante do contexto de ampla divulgação da operação, o conteúdo poderia causar “transtornos e prejuízos imediatos à imagem e à honra do partido”.

O magistrado afirmou ainda que o PT tem direito de exigir a remoção do conteúdo, e que a rede social poderá ser responsabilizada civilmente caso descumpra o prazo de 48 horas.

Imunidade parlamentar contestada

A defesa de Nikolas argumentou que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar, que garante liberdade de expressão a deputados e senadores no exercício de suas funções.

O juiz, porém, rejeitou o argumento. Ele afirma que a prerrogativa “não se aplica a manifestações que extrapolem a atividade legislativa, especialmente quando houver propagação de notícias falsas e discurso de ódio”.

“As declarações em ambientes externos, inclusive na internet, só estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato, o que não é o caso, por se tratar de mera opinião pessoal”, escreveu o magistrado.

Plataformas respondem por conteúdo de usuários

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes sociais são responsáveis pelo que seus usuários postam nelas. A Corte decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional.

O Artigo, previa que empresas donas de plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos causados pelas postagens de usuários se descumprissem uma ordem judicial para remover o conteúdo.

Com a decisão, as plataformas deverão seguir novas regras e podem ser punidas mesmo sem uma ordem da Justiça. 

O Supremo estabeleceu três níveis de responsabilidade, que valerão até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema:

  • Remoção proativa em casos graves: as plataformas terão o dever de remover conteúdos que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado mesmo sem notificação ou ordem judicial. Se não podem ser responsabilizadas pelos danos.
  • Notificação extrajudicial: Para outros tipos de postagens, como ataques pessoais ou desinformação, a empresa deverá remover os conteúdos caso receba uma notificação da vítima ou de seu advogado. Se o conteúdo não for removido, a Justiça poderá punir a empresa se reconhecer ilegalidade.
  • Ordem judicial mantida para crimes contra a honra: A regra antiga continuará valendo apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), nesses casos a empresa só precisa retirar o conteúdo por decisão judicial.

A decisão determina ainda que Nikolas Ferreira seja intimado em até 15 dias para apresentar defesa.

O parlamentar ainda não se manifestou oficialmente, mas publicou novos comentários no X após a decisão, questionando a medida judicial.

A postagem original permanece no ar e ultrapassou 2 milhões de visualizações até a noite de segunda-feira.

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