Publicação e contexto
O post foi feito na última sexta-feira (31) e viralizou nas redes sociais. A publicação coincidiu com a repercussão da megaoperação policial realizada nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro.
A ação que deixou 121 mortos, incluindo quatro policiais, foi classificada como a mais letal da história do país.
Na decisão, o juiz destacou que, diante do contexto de ampla divulgação da operação, o conteúdo poderia causar “transtornos e prejuízos imediatos à imagem e à honra do partido”.
O magistrado afirmou ainda que o PT tem direito de exigir a remoção do conteúdo, e que a rede social poderá ser responsabilizada civilmente caso descumpra o prazo de 48 horas.
Imunidade parlamentar contestada
A defesa de Nikolas argumentou que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar, que garante liberdade de expressão a deputados e senadores no exercício de suas funções.
O juiz, porém, rejeitou o argumento. Ele afirma que a prerrogativa “não se aplica a manifestações que extrapolem a atividade legislativa, especialmente quando houver propagação de notícias falsas e discurso de ódio”.
“As declarações em ambientes externos, inclusive na internet, só estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato, o que não é o caso, por se tratar de mera opinião pessoal”, escreveu o magistrado.
Plataformas respondem por conteúdo de usuários
Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes sociais são responsáveis pelo que seus usuários postam nelas. A Corte decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional.
O Artigo, previa que empresas donas de plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos causados pelas postagens de usuários se descumprissem uma ordem judicial para remover o conteúdo.
Com a decisão, as plataformas deverão seguir novas regras e podem ser punidas mesmo sem uma ordem da Justiça.
O Supremo estabeleceu três níveis de responsabilidade, que valerão até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema:
- Remoção proativa em casos graves: as plataformas terão o dever de remover conteúdos que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado mesmo sem notificação ou ordem judicial. Se não podem ser responsabilizadas pelos danos.
- Notificação extrajudicial: Para outros tipos de postagens, como ataques pessoais ou desinformação, a empresa deverá remover os conteúdos caso receba uma notificação da vítima ou de seu advogado. Se o conteúdo não for removido, a Justiça poderá punir a empresa se reconhecer ilegalidade.
- Ordem judicial mantida para crimes contra a honra: A regra antiga continuará valendo apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), nesses casos a empresa só precisa retirar o conteúdo por decisão judicial.
A decisão determina ainda que Nikolas Ferreira seja intimado em até 15 dias para apresentar defesa.
O parlamentar ainda não se manifestou oficialmente, mas publicou novos comentários no X após a decisão, questionando a medida judicial.
A postagem original permanece no ar e ultrapassou 2 milhões de visualizações até a noite de segunda-feira.