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Parlamento brasileiro — conheça a história, funções e escândalos do órgão legislativo do Brasil

Brasil
História
Política
Redação Brasil Paralelo

O parlamento brasileiro é uma das instituições mais duradouras do Brasil, possuindo 3 séculos de atividade. Em momentos de crise política, a estrutura parlamentar foi alterada significativamente. Desde a proclamação da independência, em 1822, diversos feitos e escândalos que alteraram significativamente a vida de cada brasileiro foram decididos no parlamento.

O que você vai encontrar neste artigo?

O que é o parlamento brasileiro? Qual sua função?

O parlamento brasileiro é o órgão responsável pela criação das leis que regem todo o país. Sua função é criar leis que atendam às demandas do povo e organizem a nação, conforme instituído pela Constituição Federal de 1988, atual lei soberana do país.

A Constituição de 1988 instituiu 3 poderes com funções diferentes para governar o Brasil:

  • Executivo — responsável pela administração das obras públicas;
  • Judiciário — responsável por garantir a aplicação das leis;
  • Legislativo — responsável por criar leis.

No Brasil, o parlamento é chamado de Congresso Nacional.

Etimologicamente, a palavra parlamento vem da língua francesa, significando lugar de falar, local para discursar.

O parlamento brasileiro tem justamente essa função: permitir que os representantes do povo falem entre si para decidir qual será a melhor maneira de organizar o país.

Além da criação de leis, o parlamento brasileiro tem 2 principais funções:

  • Fiscalizar o poder executivo;
  • Julgar os ministros do STF e o Presidente da República;

O que constitui o parlamento brasileiro?

O parlamento brasileiro é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Os cargos dos deputados e dos senadores funcionam de maneira distinta.

Quem faz parte do parlamento?

sessão do parlamento brasileiro
Sessão do parlamento brasileiro.

Os deputados federais e os senadores constituem a totalidade do parlamento brasileiro. Cada um possui atribuições exclusivas.

Deputado federal

Os deputados federais constituem a câmara dos deputados. Eles são representantes do povo brasileiro. A eleição é feita a partir dos estados do Brasil, e cada estado elege uma quantidade de deputados relativa ao número de sua população.

Cada estado deve eleger no mínimo 8 deputados e no máximo 70. Quanto mais habitantes, mais deputados.

O mandato do deputado brasileiro dura 4 anos.

De acordo com a Constituição, a câmara dos deputados possui as seguintes funções exclusivas:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II — proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III — elaborar seu regimento interno;

IV — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

V — eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Senador da república

Os senadores não são representantes do povo brasileiro, eles são representantes dos estados. Cada estado possui 3 senadores, independentemente do número da sua população.

A função do senador é cuidar da relação do seu estado com o governo federal. Para tanto, eles se reúnem diversas vezes com o presidente da república e o governador do seu estado. 

O mandato deles é de 8 anos. Como as eleições para cargos da União ocorrem a cada 4 anos, as eleições para senador são variáveis. Em uma eleição, ⅓ do Senado é renovado, e na outra, ⅔.

Segundo a Constituição, as funções exclusivas dos senadores são:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99);

II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

III — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII — dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII — dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X — suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI — aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII — elaborar seu regimento interno;

XIII — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

XIV — eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV — avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Diferença entre parlamento e congresso

Não existe diferença entre parlamento e congresso. As duas palavras se referem à mesma coisa, qual seja, a casa dos legisladores.

A palavra congresso vem do Latim, significando “reunião”, “encontro de pessoas”, acepção muito semelhante à etimologia de parlamento.

Mesmo com a adoção do bicameralismo no Brasil, divisão entre Senado e Câmara dos Deputados, todos os membros de qualquer uma das 2 casas são parlamentares. Tanto um senador quanto um deputado propõem leis e votam na sua aprovação.

Principais ações do parlamento brasileiro ao longo de sua história

Alguns dos momentos mais marcantes da atuação do parlamento brasileiro foram:

  • criação do parlamento, em 1823, pelo Imperador Dom Pedro I;
  • aprovação da Lei Áurea, em 1888;
  • cassação do mandato de João Goulart, presidente simpatizante do comunismo, em 1964 (antes de acontecer o golpe militar);
  • abertura do processo de cassação do mandato do presidente Fernando Collor, em 1992;
  • cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff, em 2016.

Maiores escândalos

A história do parlamento brasileiro é permeada de escândalos de diversos tipos, para além da corrupção. Alguns deles são:

  • apoio ao golpe da república — o parlamento foi um dos principais órgãos responsáveis pelo golpe e pela manutenção do coronelismo no país.
  • Mensalão — compra de votos dos parlamentares por parte do governo durante a administração de Lula. Culminou na prisão de 24 pessoas, incluindo José Dirceu, membro do PT e do Foro de São Paulo.
  • Petrolão — descoberta de esquemas enormes de corrupção dentro da Petrobrás, durante o governo Lula e Dilma. Foram roubados 42 bilhões de reais.

O parlamento brasileiro está há 3 séculos em atividade, alterando suas bases de acordo com a política vigente. Sua estrutura era aristocrática durante o império, oligopolista durante o início da república e atualmente democrática, seguindo os rumos da cultura do Brasil.

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