O parlamento brasileiro é uma das instituições mais duradouras do Brasil, possuindo 3 séculos de atividade. Em momentos de crise política, a estrutura parlamentar foi alterada significativamente. Desde a proclamação da independência, em 1822, diversos feitos e escândalos que alteraram significativamente a vida de cada brasileiro foram decididos no parlamento.
O parlamento brasileiro é o órgão responsável pela criação das leis que regem todo o país. Sua função é criar leis que atendam às demandas do povo e organizem a nação, conforme instituído pela Constituição Federal de 1988, atual lei soberana do país.
A Constituição de 1988 instituiu 3 poderes com funções diferentes para governar o Brasil:
No Brasil, o parlamento é chamado de Congresso Nacional.
Etimologicamente, a palavra parlamento vem da língua francesa, significando lugar de falar, local para discursar.
O parlamento brasileiro tem justamente essa função: permitir que os representantes do povo falem entre si para decidir qual será a melhor maneira de organizar o país.
Além da criação de leis, o parlamento brasileiro tem 2 principais funções:
O parlamento brasileiro é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Os cargos dos deputados e dos senadores funcionam de maneira distinta.
Os deputados federais e os senadores constituem a totalidade do parlamento brasileiro. Cada um possui atribuições exclusivas.
Os deputados federais constituem a câmara dos deputados. Eles são representantes do povo brasileiro. A eleição é feita a partir dos estados do Brasil, e cada estado elege uma quantidade de deputados relativa ao número de sua população.
Cada estado deve eleger no mínimo 8 deputados e no máximo 70. Quanto mais habitantes, mais deputados.
O mandato do deputado brasileiro dura 4 anos.
De acordo com a Constituição, a câmara dos deputados possui as seguintes funções exclusivas:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II — proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III — elaborar seu regimento interno;
IV — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
V — eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Os senadores não são representantes do povo brasileiro, eles são representantes dos estados. Cada estado possui 3 senadores, independentemente do número da sua população.
A função do senador é cuidar da relação do seu estado com o governo federal. Para tanto, eles se reúnem diversas vezes com o presidente da república e o governador do seu estado.
O mandato deles é de 8 anos. Como as eleições para cargos da União ocorrem a cada 4 anos, as eleições para senador são variáveis. Em uma eleição, ⅓ do Senado é renovado, e na outra, ⅔.
Segundo a Constituição, as funções exclusivas dos senadores são:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99);
II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
III — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII — dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII — dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X — suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI — aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII — elaborar seu regimento interno;
XIII — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
XIV — eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV — avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Não existe diferença entre parlamento e congresso. As duas palavras se referem à mesma coisa, qual seja, a casa dos legisladores.
A palavra congresso vem do Latim, significando “reunião”, “encontro de pessoas”, acepção muito semelhante à etimologia de parlamento.
Mesmo com a adoção do bicameralismo no Brasil, divisão entre Senado e Câmara dos Deputados, todos os membros de qualquer uma das 2 casas são parlamentares. Tanto um senador quanto um deputado propõem leis e votam na sua aprovação.
Alguns dos momentos mais marcantes da atuação do parlamento brasileiro foram:
A história do parlamento brasileiro é permeada de escândalos de diversos tipos, para além da corrupção. Alguns deles são:
O parlamento brasileiro está há 3 séculos em atividade, alterando suas bases de acordo com a política vigente. Sua estrutura era aristocrática durante o império, oligopolista durante o início da república e atualmente democrática, seguindo os rumos da cultura do Brasil.
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