Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 39 anos, teve condenação confirmada pela Primeira Turma do STF. Nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela escreveu com batom “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A frase ecoa a resposta do ministro Barroso, que, em novembro de 2022, em Nova York, disse “Perdeu, mané. Não amola!” a um brasileiro que questionou a segurança das urnas eletrônicas.
Falta ainda o voto da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (25) em plenário virtual, por pedido do ministro Luiz Fux.
A extensão e demais detalhes sobre a pena seguem indefinidos.
Apesar de ter dados esperança à defesa, Fux votou pela condenação de Débora a um ano e seis meses de pena
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou em março por 14 anos de prisão, defendendo que Débora é culpada por cinco crimes, entre os quais golpe de Estado e associação criminosa armada. Também votou pelo pagamento de multa de R$30 milhões, dividida entre todos os condenados pelos atos do 8 de janeiro.
Flávio Dino seguiu Moraes.
Cristiano Zanin também concordou, mas sugeriu 11 anos de reclusão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) listou os mesmos cinco crimes em seu parecer:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) – pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.
- Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) – pena de 4 anos de reclusão.
- Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV do Código Penal) – pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por depredação com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da Lei 9.605/98) – pena de 1 ano e 6 meses de detenção, devido à pichação da estátua “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti.
- Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único do Código Penal) – pena de 1 ano e 6 meses de detenção.
A pena total de 14 anos de prisão resulta da soma dessas condenações.





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