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Condenados por exploração sexual de crianças e adolescentes poderão receber penas mais duras. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que aumenta a punição para esse tipo de crime.
O texto, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), eleva a punição atual de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos de reclusão.
O projeto também proíbe que condenados cumpram a pena em casa ou troquem a prisão por penas alternativas, como prestação de serviços ou restrições de direitos.
Caso não haja recurso para votação no plenário, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Em agosto, o youtuber Felca expôs uma rede de exploração e adultização infantil. Saiba mais no canal da Brasil Paralelo.
Fim do regime domiciliar
Segundo o senador Zequinha Marinho, o objetivo é corrigir o que ele chamou de “distorção” da lei atual, que permite que condenados por esse tipo de crime cumpram pena em casa.
“Hoje, quem recebe a pena mínima pode cumpri-la em casa, o que é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração sexual ocorre dentro do próprio lar. Manter o agressor em casa, ainda que em cumprimento de pena, significa condenar novamente a vítima”.
Zequinha acrescentou que a proposta busca garantir punições mais efetivas e reduzir a sensação de impunidade.
“No modelo antigo, o camarada comete o crime e nem é recolhido, porque a pena é pequena. Nós esticamos as penas para que quem comete esse tipo de crime pague pelo que fez”, declarou.
Relatoria e fundamentos jurídicos
A relatoria ficou com a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e o parecer foi apresentado em plenário pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).
Eliziane defendeu que o aumento das penas é uma forma de alinhar o Código Penal brasileiro a compromissos internacionais de proteção à infância.
Entre eles estão a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.
Ela disse que o aumento da pena serve para desestimular a prática do crime.
“A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social.”
Alcance da nova legislação
O projeto altera o artigo 218-B do Código Penal. O dispositivo define como crime submeter, induzir ou atrair à prostituição ou a outras formas de exploração sexual qualquer pessoa menor de 18 anos.
A regra também se aplica a quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento suficiente para compreender a situação.
A mesma pena será aplicada a quem facilitar a prática, impedir que a vítima se afaste do ambiente de exploração ou se beneficiar economicamente da atividade.
Com a nova redação, os crimes passam a ser punidos com prisão em regime fechado, com reclusão de seis a doze anos.
A votação na CCJ ocorreu no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou uma operação nacional contra exploração sexual infantil.
Foram cumpridos 185 mandados de busca e apreensão, resultando em 55 prisões e três vítimas resgatadas nos estados do Amazonas, Santa Catarina e São Paulo.
A coincidência de datas reforçou o tema da proteção à infância no debate parlamentar.
Um alerta contra o abuso infantil
A participação de Vitória Reis e Victoria Marconi no podcast da Brasil Paralelo alerta para as diferentes formas de abuso e como proteger as crianças.
Além disso, outros temas relevantes são abordados na conversa, ajudando os pais a se manterem atentos e vigilantes quanto à segurança dos filhos.
O episódio completo está disponível no canal da Brasil Paralelo no YouTube.
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