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Um projeto de lei da Itália, feito pelo senador Roberto Menia, pode dificultar a aquisição da cidadania italiana. De acordo com o escritório Guanera Advogados, as alterações propostas teriam como objetivo minar os pedidos de cidadania daqueles que não têm interesse na cultura ou no idioma do país, mas somente no passaporte em si.
A alta busca por cidadania italiana pode endurecer as regras para o reconhecimento do vínculo. Brasileiros seriam parte do motivo para a medida. O Brasil tem o maior número de descendentes de italianos fora do país de origem.
O projeto de lei nº 752 é do senador Roberto Menia e visa modificar alguns dispositivos da Lei 91 de 1992.
Ítalo-brasileiros
Segundo o Consulado Italiano no Brasil, somente no estado de São Paulo, cerca de 15 milhões de pessoas têm origem ítalo-brasileira.
Dessas, 345 mil possuem dupla cidadania. Isso concede a essas pessoas o direito de ter um passaporte italiano, com acesso livre a toda a União Europeia.
O que muda
Veja abaixo como o processo é atualmente e como vai ficar:
Comprovar através de documentos que tem ascendência italiana:some text
Regra atual: têm direito os descendentes de italianos. A lei não determina limite de gerações para o pedido. O ancestral italiano não pode ter renunciado à sua cidadania de nascença. *
Nova regra (caso o Projeto de Lei seja aprovado): de ascendentes com parentesco de até 3º grau;
Falar italiano:some text
Regra atual: não é exigido;
Nova regra (caso o Projeto de Lei seja aprovado): será exigido nível intermediário de conhecimento da língua;
Descendentes que cujos ascendentes italianos tem parentesco acima de 3º grau;some text
Regra atual: idem à letra a) do item 1;
Nova regra (caso o Projeto de Lei seja aprovado): cumprimento do item 1. Comprovação de residência na Itália por um ano ininterrupto;
* A regra não se aplica a filhos de mulheres italianas nascidas antes do ano de 1948. Essas pessoas precisarão entrar na justiça italiana para requerer o direito.
Veneza - Freepick
Entenda a proposta
O número de documentos forjados, que acabam concedendo o direito a quem não o tem. Uma reportagem do jornal italiano Reinews mostrou, na semana passada, que duas mulheres foram presas, acusadas de venda de documentos falsos.
As duas são brasileiras. Segundo a investigação, uma delas é dona de uma agência que trabalha intermediando os processos de reconhecimento de cidadania italiana. Ela teria organizado eventos com o objetivo de levar brasileiros para a Itália com o propósito de obter a cidadania.
Durante a operação, foram realizadas buscas nas dependências dos cartórios dos municípios de Cucciago, Blevio e Rodero, todos na região de Como, com a apreensão de diversos arquivos relativos à cidadania por descendência de brasileiros residentes nesses municípios.
A regra já está valendo?
Por enquanto, trata-se apenas de um projeto de lei, o que significa que ele precisa passar por um rito, conforme a legislação da Itália. O último dado de tramitação data de 30 de janeiro de 2024, no qual consta que está sendo examinado por uma comissão parlamentar.
Freepick
O que é preciso?
A solicitação pode ser feita diretamente em embaixada ou consulado. É possível também contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em imigração.
O solicitante deve estar munido dos seguintes documentos:
1. Do Ascendente Italiano:
Certidão de nascimento original: Deve conter os dados dos pais e, no caso da mãe, o nome de solteira. Precisa ser solicitado no município italiano de nascimento do ascendente. Se não estiver disponível, apresentar Certidão de Batismo ou a certidão emitida pela comunidade judaica local.
Certidão de não naturalização: Emitida pelo país estrangeiro de emigração, certificando que o ascendente italiano não adquiriu outra cidadania antes do nascimento dos filhos.
Certidões de casamento e óbito: A depender do local onde ocorreram (Itália ou outros países), apresentar as certidões correspondentes.
2. Documentos dos Antepassados de Origem Italiana:
Certidões de nascimento, casamento e óbito: Devem ter sido traduzidas para o italiano e apostiladas. Caso não seja encontrada, substituir por certidão expedida com mandato judicial.
Certidão de não naturalização: Para todos os ascendentes na linha de transmissão da cidadania.
3. Documentos do Requerente:
Certidão de nascimento: Traduzida para o italiano e apostilada.
Certidão de casamento: Se casado, traduzida para o italiano e apostilada.
Certidão de nascimento dos filhos menores: Traduzida para o italiano e apostilada.
Extrato de dados pessoais (“Tanzit rishum”).
Passaporte: Do país de residência.
4. Descendência Materna (para nascidos antes de 01/01/1948):
Filhos de mãe italiana e pai estrangeiro têm direito ao reconhecimento se nascidos após 1 de janeiro de 1948, ou antes dessa data se o pai for desconhecido. Filhos nascidos antes de 01/01/1948 devem solicitar o reconhecimento judicialmente na Itália.
Itália e a cultura ocidental
Foi na capital da Itália que surgiu um dos pilares da cultura ocidental, que até hoje influencia o Brasil: o Direito Romano.
Leia nosso artigo sobre cultura ocidental para entender sua importância.