Léo Lins pode ter a pena revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O humorista foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão e a pagar R$1,4 milhão em multas e indenizações.
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) mantém a condenação, mas pede a redução da pena e dos valores. A instituição entende que a sentença de primeira instância calculou de forma mais severa do que o previsto em lei.
O caso começou em 2022, quando Lins publicou no YouTube o especial de stand-up Perturbador.
No vídeo, que alcançou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar em agosto de 2023, o humorista fez piadas envolvendo escravidão, perseguição religiosa e diversos grupos sociais.
Em primeira instância, a juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou que o alcance da gravação e a diversidade de grupos atingidos aumentavam a gravidade da conduta.
Na sentença, destacou que “a liberdade de expressão não é absoluta” e que a atividade artística não pode ser usada como salvo-conduto para o discurso de ódio.
“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
No parecer, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconhece a autoria e materialidade dos crimes, mas discorda da forma como foram contabilizados.
Segundo o PGR, a juíza aplicou o critério de continuidade delitiva como se o humorista tivesse cometido vários crimes em momentos diferentes.
Para o MPF, houve apenas uma única ação criminosa: a publicação do vídeo, que ofendeu vários grupos simultaneamente.
Por isso, o órgão pede que seja aplicado o critério de concurso formal, em que um único ato responde por vários crimes ao mesmo tempo, o que reduz a pena.
As propostas do MPF são:
Na decisão de primeira instância, a juíza destacou três fatores que agravaram a pena:
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, escreveu a juíza.
Em depoimento, Léo Lins negou que tenha cometido crimes. Enfatizou que a acusação é “absurda” e que suas declarações são parte de um personagem no palco. Argumentou que “piada é no palco” e que quem consome seu conteúdo o faz por escolha.
Afirmou também que nunca recebeu notícia de alguém que tivesse praticado ato preconceituoso após assistir ao seu show, e que muitos cadeirantes, autistas e pessoas que sofreram AVC frequentam suas apresentações.
O humorista alegou ainda que trechos do show foram retirados do contexto na denúncia. De acordo com Lins, partes em que dizia “graças a Deus acabou a escravidão” foram suprimidas.
Em sua visão, a função do humor é tratar temas contemporâneos de forma irônica para gerar risadas, não incentivar o ódio.
O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, classificou a decisão como desproporcional.
Para ele, condenar um humorista a mais de oito anos de prisão por piadas é “uma vergonha para a democracia”, um caso de censura. Ressalta também que a pena aplicada em primeira instância é comparável a crimes como tráfico de drogas ou corrupção.
A 5ª Turma do TRF-3 vai decidir se acata o parecer do MPF. Se a revisão for aceita, a pena e os valores devidos serão reduzidos, mas a condenação continuará valendo.
A defesa do humorista já anunciou que pretende recorrer.
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