O que o Ministério Público Federal pede agora?
No parecer, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconhece a autoria e materialidade dos crimes, mas discorda da forma como foram contabilizados.
Segundo o PGR, a juíza aplicou o critério de continuidade delitiva como se o humorista tivesse cometido vários crimes em momentos diferentes.
Para o MPF, houve apenas uma única ação criminosa: a publicação do vídeo, que ofendeu vários grupos simultaneamente.
Por isso, o órgão pede que seja aplicado o critério de concurso formal, em que um único ato responde por vários crimes ao mesmo tempo, o que reduz a pena.
As propostas do MPF são:
- Reconhecer os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (preconceito de raça, cor, etnia e religião) seis vezes, em vez de oito;
- Contar o crime de discriminação contra pessoas com deficiência uma vez;
- Reduzir a multa para cerca de R$ 53 mil (44 salários mínimos), valor considerado proporcional à renda declarada de Lins, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por mês;
- Reduzir a indenização por danos morais coletivos, fixada em R$303,6 mil.
Como a Justiça avaliou o caso
Na decisão de primeira instância, a juíza destacou três fatores que agravaram a pena:
- Alcance da internet: a divulgação online ampliou o público exposto ao conteúdo.
- Número de grupos atingidos: a multiplicidade de minorias afetadas foi considerada.
- Contexto de diversão: as declarações em um ambiente de descontração foram vistas como tentativa de normalizar preconceitos, algo chamado de “racismo recreativo”.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, escreveu a juíza.
Para Léo Lins a acusação é absurda
Em depoimento, Léo Lins negou que tenha cometido crimes. Enfatizou que a acusação é “absurda” e que suas declarações são parte de um personagem no palco. Argumentou que “piada é no palco” e que quem consome seu conteúdo o faz por escolha.
Afirmou também que nunca recebeu notícia de alguém que tivesse praticado ato preconceituoso após assistir ao seu show, e que muitos cadeirantes, autistas e pessoas que sofreram AVC frequentam suas apresentações.
O humorista alegou ainda que trechos do show foram retirados do contexto na denúncia. De acordo com Lins, partes em que dizia “graças a Deus acabou a escravidão” foram suprimidas.
Em sua visão, a função do humor é tratar temas contemporâneos de forma irônica para gerar risadas, não incentivar o ódio.
O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, classificou a decisão como desproporcional.
Para ele, condenar um humorista a mais de oito anos de prisão por piadas é “uma vergonha para a democracia”, um caso de censura. Ressalta também que a pena aplicada em primeira instância é comparável a crimes como tráfico de drogas ou corrupção.
A 5ª Turma do TRF-3 vai decidir se acata o parecer do MPF. Se a revisão for aceita, a pena e os valores devidos serão reduzidos, mas a condenação continuará valendo.
A defesa do humorista já anunciou que pretende recorrer.