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Atualidades
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Ministério Público pede revisão da pena contra Léo Lins

Justiça pode rever condenação de Léo Lins e reduzir multa de R$1,4 milhão para R$53 mil.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
25/9/2025 20:05
Dantas Jr.

Léo Lins pode ter a pena revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O humorista foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão e a pagar R$1,4 milhão em multas e indenizações.

Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) mantém a condenação, mas pede a redução da pena e dos valores. A instituição entende que a sentença de primeira instância calculou de forma mais severa do que o previsto em lei.

O caso começou em 2022, quando Lins publicou no YouTube o especial de stand-up Perturbador.

No vídeo, que alcançou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar em agosto de 2023, o humorista fez piadas envolvendo escravidão, perseguição religiosa e diversos grupos sociais.

Em primeira instância, a juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou que o alcance da gravação e a diversidade de grupos atingidos aumentavam a gravidade da conduta.

Na sentença, destacou que “a liberdade de expressão não é absoluta” e que a atividade artística não pode ser usada como salvo-conduto para o discurso de ódio.

“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
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O que o Ministério Público Federal pede agora?

No parecer, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconhece a autoria e materialidade dos crimes, mas discorda da forma como foram contabilizados.

Segundo o PGR, a juíza aplicou o critério de continuidade delitiva como se o humorista tivesse cometido vários crimes em momentos diferentes.

Para o MPF, houve apenas uma única ação criminosa: a publicação do vídeo, que ofendeu vários grupos simultaneamente.

Por isso, o órgão pede que seja aplicado o critério de concurso formal, em que um único ato responde por vários crimes ao mesmo tempo, o que reduz a pena.

As propostas do MPF são:

  • Reconhecer os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (preconceito de raça, cor, etnia e religião) seis vezes, em vez de oito;
  • Contar o crime de discriminação contra pessoas com deficiência uma vez;
  • Reduzir a multa para cerca de R$ 53 mil (44 salários mínimos), valor considerado proporcional à renda declarada de Lins, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por mês;
  • Reduzir a indenização por danos morais coletivos, fixada em R$303,6 mil.

Como a Justiça avaliou o caso

Na decisão de primeira instância, a juíza destacou três fatores que agravaram a pena:

  • Alcance da internet: a divulgação online ampliou o público exposto ao conteúdo.
  • Número de grupos atingidos: a multiplicidade de minorias afetadas foi considerada.
  • Contexto de diversão: as declarações em um ambiente de descontração foram vistas como tentativa de normalizar preconceitos, algo chamado de “racismo recreativo”.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, escreveu a juíza.

Para Léo Lins a acusação é absurda

Em depoimento, Léo Lins negou que tenha cometido crimes. Enfatizou que a acusação é “absurda” e que suas declarações são parte de um personagem no palco. Argumentou que “piada é no palco” e que quem consome seu conteúdo o faz por escolha.

Afirmou também que nunca recebeu notícia de alguém que tivesse praticado ato preconceituoso após assistir ao seu show, e que muitos cadeirantes, autistas e pessoas que sofreram AVC frequentam suas apresentações.

O humorista alegou ainda que trechos do show foram retirados do contexto na denúncia. De acordo com Lins, partes em que dizia “graças a Deus acabou a escravidão” foram suprimidas.

Em sua visão, a função do humor é tratar temas contemporâneos de forma irônica para gerar risadas, não incentivar o ódio.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, classificou a decisão como desproporcional.

Para ele, condenar um humorista a mais de oito anos de prisão por piadas é “uma vergonha para a democracia”,  um caso de censura. Ressalta também que a pena aplicada em primeira instância é comparável a crimes como tráfico de drogas ou corrupção.

A 5ª Turma do TRF-3 vai decidir se acata o parecer do MPF. Se a revisão for aceita, a pena e os valores devidos serão reduzidos, mas a condenação continuará valendo.
A defesa do humorista já anunciou que pretende recorrer.

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