Em que se baseia o pedido de alteração da letra?
Segundo a Associação Nacional de Juristas Islâmicos, a música contém conotação preconceituosa e estigmatizante contra a comunidade islâmica. Pois ela associaria o islamismo ao terrorismo.
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O Ministério Público do Estado de São Paulo acatou pedido da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI) que pede uma alteração na letra da música “Me Abraça”, do sambista Xande de Pilares.
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Segundo a Associação Nacional de Juristas Islâmicos, a música contém conotação preconceituosa e estigmatizante contra a comunidade islâmica. Pois ela associaria o islamismo ao terrorismo.
A ANAJI se refere mais especificamente a um trecho da música:
“Pra que bombardeio, pra que engatilhar
Aqui não é Irã, ou Islã, Bagdá
Foi só um mal tempo que ainda dá tempo
Desarma essa bomba em nome de Alá”
Luiz Gustavo Esteves, juiz da 11a vara cível da comarca de São Paulo, determinou que os compositores da música devem editar a letra no prazo de 30 dias, com multa em caso de atraso.
A Associação também está solicitando o pagamento de uma indenização de R$ 30.000,00 por danos morais coletivos.
A música foi removida das principais plataformas de música.