Fim do voto de presos e do Auxílio-reclusão: veja o que mudou no Projeto de Lei para combater o crime
Câmara reverteu decisão do Senado e projeto de lei será mais rígido.

A Câmara derrubou mudanças que o Senado tinha feito e aprovou o Marco Legal Contra o Crime Organizado.
Quando um projeto é aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, ele retorna à Casa de origem para nova análise.
O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou parecer para recompor o texto original.
Segundo ele, as modificações do Senado traziam retrocessos e poderiam enfraquecer instrumentos de combate às organizações criminosas.
A questão foi votada e os deputados derrubaram a maior parte das alterações promovidas pelos senadores, trazendo de volta uma versão mais dura do texto.
Agora, o projeto segue para a aprovação de Lula. Caso seja vetado, o Congresso poderá votar para reverter a decisão do presidente.
Veja abaixo o que a Câmara mudou após a votação de ontem.
O que muda com o texto aprovado?
Presos não poderão votar
Um dos trechos mais sensíveis incluídos pela Câmara altera o Código Eleitoral para proibir que presos votem.
Atualmente, a Constituição determina que apenas cidadãos condenados com sentença transitada em julgado perdem os direitos políticos.
Esse dispositivo havia sido retirado pelo Senado já que a limitação ao direito de voto só poderia ser feita por meio de PEC e não por projeto de lei.
Fim do Auxílio-reclusão
Além disso, o texto acaba com o auxílio-reclusão para dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta.
O benefício é distribuído através do INSS e é pago para os dependentes de pessoas de baixa renda que estão presas.
Quando passou pelo Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE), suprimiu a medida.
Novo tipo penal: “domínio social estruturado”
A Câmara manteve a criação do crime de “domínio social estruturado”, com pena de 20 a 40 anos de prisão.
Isso seria uma forma de enquadrar a forma como criminosos controlam regiões inteiras e criam Estados paralelos.
O favorecimento a esse domínio também se torna crime e pode resultar em reclusão de 12 a 20 anos.
O Senado havia substituído essa terminologia por uma pena genérica para “facção criminosa”, reduzindo as penas.
Definição de organização criminosa ultraviolenta
O texto final define como organização criminosa ultraviolenta o agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para:
- impor controle territorial ou social;
- intimidar populações ou atacar serviços;
- infraestrutura essenciais.
A inclusão da milícia privada como forma especial de organização criminosa também foi mantida.
Aumento de penas
O projeto endurece penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas, como:
- sequestro e cárcere privado (12 a 20 anos);
- lesão corporal seguida de morte (20 a 40 anos);
- latrocínio (20 a 40 anos).
Em alguns casos, as penas podem ser ampliadas se o autor for líder da organização ou se houver conexão transnacional.
Perda de bens
A Câmara também manteve a possibilidade do juiz decretar o perdimento extraordinário de bens antes da condenação, caso haja provas de patrimônio ilícito.
O Senado previa exigências adicionais, como manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial.
Além disso, os senadores haviam determinado um prazo para comprovação da origem lícita dos bens, o que foi rejeitado.
Bets e financiamento da segurança
Um dos pontos mais debatidos foi a criação da chamada Cide-Bets, um tributo sobre apostas esportivas que deverá ser usado pela segurança pública.
Apesar do Senado ter aprovado essa proposta, a Câmara decidiu retirá-la do projeto para transformá-la em uma pauta independente.
Governo dividido
O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça, no entanto, a versão final construída na Câmara foi alvo de críticas do próprio governo.
Na primeira fase de tramitação, o governo orientou contra o texto relatado por Derrite.
Ainda assim, o PT manifestou “apoio crítico” na votação final, avaliando que a aprovação do texto atual evitaria uma versão considerada ainda mais radical.
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