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Política•5 min de leitura

Eleitores não podem mais ser presos até o dia da eleição. Entenda a origem da lei seus limites

Medida foi criada em 1932 para evitar interferência dos “coronéis” nas eleições.

Por
Rafael Lorenzo M. Barretti
•Publicado em
Pessoas não poderão mais ser presas até as eleições
Fonte da imagem: Imagem gerada por IA

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Qualquer pessoa apta a votar não poderá ser presa no Brasil a partir desta terça-feira (29) até o dia 6 de outubro.

A lei eleitoral determina que pessoas só podem sofrer sanções em três casos específicos durante esse período, sendo eles:

  • crimes pegos em flagrante;

  • cumprimento de condenação por crime inafiançável;

  • violação do salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

Em caso de prisão, o detido precisa ser levado imediatamente para um juíz analisar se o caso está realmente alinhado a essas exceções.

Apesar da medida passar a valer após as 17 horas de hoje para os cidadãos comuns, candidatos já contavam com essas regras desde o dia 19 de setembro. 

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Como funciona em um segundo turno?

Caso haja segundo turno, a regra será aplicada nos mesmos moldes, passando a  valer cinco dias antes do pleito.

Como a disputa está marcada para acontecer no dia 25 de outubro, a medida passa a valer no dia 20 de outubro para cidadãos comuns e  no dia 10 para os candidatos.

Por que essa regra foi criada?

A medida foi criada ainda no primeiro Código Eleitoral a circular no Brasil, aprovado ainda no ano de 1932.

O objetivo era reduzir o poder das elites locais, garantindo que eles não usassem sua influência para impedir certas pessoas de votar.

Na República Velha, que acabou com o golpe de Getúlio Vargas em 1930, as eleições eram marcadas por interferência e violência.

A proclamação da República em 1889 criou um sistema político descentralizado que favorecia os oligarcas estaduais. 

Em nível local, o poder era exercido pelos donos de terra, conhecidos popularmente como "coronéis".  

Esses fazendeiros controlavam a economia local e conseguiam ter controle sobre os votos de seus subordinados e familiares, o que era favorecido pelo fato do voto não ser secreto nesse período.

Além da influência direta dos fazendeiros sobre o voto, havia inúmeros casos de fraudes eleitorais, com pessoas não aptas, mortas ou até inventadas tendo seus votos contabilizados.

Nessa época, a validação dos votos ficava a cargo da Comissão de Verificação de Poderes. 

O órgão, que deveria monitorar fraudes, na prática, só anulava os votos recebidos por candidatos opostos às oligarquias locais.

Como escreveu Boris Fausto, autor de A Revolução de 1930: História e Historiografia:

“A soberania popular significava a ratificação das decisões palacianas e a possibilidade de representação de correntes democratizantes era anulada pelo voto a descoberto, a falsificação eleitoral, o voto por distrito e o chamado terceiro escrutínio.” 

[VENDA] Carlos Lacerda
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