Eleitores não podem mais ser presos até o dia da eleição. Entenda a origem da lei seus limites
Medida foi criada em 1932 para evitar interferência dos “coronéis” nas eleições.

Qualquer pessoa apta a votar não poderá ser presa no Brasil a partir desta terça-feira (29) até o dia 6 de outubro.
A lei eleitoral determina que pessoas só podem sofrer sanções em três casos específicos durante esse período, sendo eles:
crimes pegos em flagrante;
cumprimento de condenação por crime inafiançável;
violação do salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Em caso de prisão, o detido precisa ser levado imediatamente para um juíz analisar se o caso está realmente alinhado a essas exceções.
Apesar da medida passar a valer após as 17 horas de hoje para os cidadãos comuns, candidatos já contavam com essas regras desde o dia 19 de setembro.
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Como funciona em um segundo turno?
Caso haja segundo turno, a regra será aplicada nos mesmos moldes, passando a valer cinco dias antes do pleito.
Como a disputa está marcada para acontecer no dia 25 de outubro, a medida passa a valer no dia 20 de outubro para cidadãos comuns e no dia 10 para os candidatos.
Por que essa regra foi criada?
A medida foi criada ainda no primeiro Código Eleitoral a circular no Brasil, aprovado ainda no ano de 1932.
O objetivo era reduzir o poder das elites locais, garantindo que eles não usassem sua influência para impedir certas pessoas de votar.
Na República Velha, que acabou com o golpe de Getúlio Vargas em 1930, as eleições eram marcadas por interferência e violência.
A proclamação da República em 1889 criou um sistema político descentralizado que favorecia os oligarcas estaduais.
Em nível local, o poder era exercido pelos donos de terra, conhecidos popularmente como "coronéis".
Esses fazendeiros controlavam a economia local e conseguiam ter controle sobre os votos de seus subordinados e familiares, o que era favorecido pelo fato do voto não ser secreto nesse período.
Além da influência direta dos fazendeiros sobre o voto, havia inúmeros casos de fraudes eleitorais, com pessoas não aptas, mortas ou até inventadas tendo seus votos contabilizados.
Nessa época, a validação dos votos ficava a cargo da Comissão de Verificação de Poderes.
O órgão, que deveria monitorar fraudes, na prática, só anulava os votos recebidos por candidatos opostos às oligarquias locais.
Como escreveu Boris Fausto, autor de A Revolução de 1930: História e Historiografia:
“A soberania popular significava a ratificação das decisões palacianas e a possibilidade de representação de correntes democratizantes era anulada pelo voto a descoberto, a falsificação eleitoral, o voto por distrito e o chamado terceiro escrutínio.”
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