Entenda exatamente o que vai mudar com a aprovação do fim da escala 6x1
Projeto determina a redução das horas de trabalho e proíbe a diminuição do salário.

Na noite de ontem (14), o Senado aprovou o Projeto de Emenda na Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 no Brasil.
A PEC passou por duas sessões e foi aprovada em ambas com um placar de 75 votos favoráveis contra um contrário.
Apenas o senador Hamilton Mourão (Republicanos) votou contra o projeto, ele não se manifestou durante as sessões.
Como o texto não sofreu alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.
Isso significa que passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial da União, sem a necessidade de assinatura do presidente.
Entenda exatamente o que vai mudar com PEC e quais serão as exceções.
Que tal receber notícias todos os dias em seu E-mail? Clique aqui e receba de graça o Resumo BP.
O que muda para o trabalhador?
Com a nova regra, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso por semana. Um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta não exige que as duas folgas sejam consecutivas. Em alguns setores, acordos e convenções coletivas poderão organizar essas folgas de forma diferente.
A única exigência é que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga.
Além disso, a jornada máxima semanal será reduzida. Hoje, a Constituição permite até 44 horas de trabalho por semana.
Com a PEC, esse limite será reduzido gradualmente até chegar a 40 horas semanais, mantendo o limite normal de oito horas por dia e preservando o salário dos trabalhadores.
A redução também valerá para os pisos salariais das categorias, que não poderão sofrer diminuição.
O que muda para as empresas?
Para as empresas, a principal mudança será no processo de reorganização das escalas de trabalho.
Além disso, o projeto cria dificuldades para os empreendedores que precisam desse tipo de escala, já que o custo de cada hora trabalhada aumenta.
Isso porque o projeto proíbe expressamente a diminuição de salários. A redução de 44 para 40 horas representa um aumento aproximado de 10% no valor da hora de trabalho.
Durante o período de adaptação, sindicatos e empregadores poderão negociar a distribuição das horas de trabalho por meio de acordos e convenções coletivas.
Quando a mudança começa a valer?
Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não depende da sanção do presidente da República.
O próximo passo será a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Depois da publicação da emenda constitucional, começará a contagem dos prazos de transição.
A implementação ocorrerá em duas etapas
Dois meses depois da publicação da emenda, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana.
Durante os 12 meses seguintes, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição da jornada para facilitar a adaptação das empresas.
A segunda etapa acontece 14 meses após a promulgação. Ao final do período, a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Será preciso fazer novos contratos?
Para a maioria dos trabalhadores contratados pela CLT, a nova jornada será aplicada automaticamente aos contratos já existentes.
Quem atualmente já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá nova redução proporcional da carga horária.
Esses trabalhadores, porém, também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
Quais categorias terão regras diferentes?
A PEC prevê exceções para algumas categorias que são classificadas como serviços essenciais em setores como:
saúde;
segurança;
transporte;
limpeza urbana.
Esses grupos poderão continuar utilizando escalas diferenciadas, desde que isso seja definido em acordos e sejam respeitados os períodos mínimos de descanso previstos na Constituição.
Isso significa que escalas como a 12x36, por exemplo, poderão continuar existindo, desde que sejam adaptadas às novas regras.
Trabalhadores "hipersuficientes"
A proposta também estabelece tratamento diferenciado para profissionais que possuem diploma de curso superior e recebem mais de duas vezes e meia o teto do INSS.
Nesses casos, as regras gerais sobre jornada e controle de horário poderão não ser aplicadas da mesma forma.
Mesmo assim, esses profissionais continuam tendo direito aos dois dias de descanso semanal.
Cargos de confiança
Empregados em cargos gerenciais e de confiança também poderão manter jornadas flexíveis e superiores a 40 horas semanais, sem obrigação de controle de ponto.
Apesar da redução, o direito aos dois dias de descanso semanal permanece garantido.
Servidores públicos
A PEC não altera a jornada dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Esses profissionais continuam submetidos aos respectivos estatutos e leis próprias, e não às regras da CLT.
E os trabalhadores terceirizados?
Nos contratos de terceirização da administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente da assinatura de um termo aditivo entre a empresa prestadora do serviço e o órgão público.
Os órgãos terão até um ano para realizar essa adequação. Caso isso não ocorra nesse prazo, a redução da jornada passará a valer automaticamente, sem redução salarial.
O que acontece com os MEIs?
Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte não recebem um regime definitivo na própria PEC.
O texto apenas autoriza que uma futura lei complementar estabeleça regras específicas de transição para esses negócios, desde que sejam preservados os níveis de emprego.
Ou seja, as regras aplicáveis aos MEIs ainda dependerão de uma nova legislação, já que se trata de uma Pessoa Jurídica.
![[LEAD] BOX BUC](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fmkt.brasilparalelo.com.br%2Fcampanhas%2Ffabca4ad-813a-4c5f-8ecf-95cb699b2779.webp&w=3840&q=75)
![[LEAD] BOX BUC](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fmkt.brasilparalelo.com.br%2Fcampanhas%2F0a08d6d0-2fe7-4e50-b6cb-662f8cb0fba9.webp&w=3840&q=75)













