Um homem condenado na Alemanha por incitação ao ódio e difamação mudou de gênero nos documentos oficiais e passará a cumprir pena em uma prisão feminina.
Aos 53 anos, ele alterou o nome para Marla-Svenja Liebich e obteve o reconhecimento legal da mudança no final de 2024, já durante o processo de apelação.
A decisão foi possível com base na Lei de Autodeterminação de Gênero, aprovada pelo Parlamento e em vigor desde novembro de 2024.
A norma permite que qualquer pessoa maior de idade solicite em cartório a alteração de nome e gênero, sem necessidade de laudos médicos, perícias ou decisão judicial.
A condenação de Liebich, um ano e seis meses de prisão, foi julgada em maio deste ano. A pena será cumprida na penitenciária JVA, em Chemnitz, estado da Saxônia.
A mesma unidade já abriga outras detentas condenadas por crimes de motivação política.
Segundo a emissora pública MDR, antes de ser integrada ao regime prisional, Liebich passará por uma avaliação inicial. O objetivo é determinar se sua presença pode representar risco à segurança ou à ordem do presídio.
Dependendo da análise, uma transferência poderá ser considerada.
A mudança de gênero de Liebich ganhou espaço na imprensa alemã no início do ano. O caso levantou questionamentos sobre as motivações e críticas de que a lei estaria sendo usada de forma provocativa.
Em declarações antigas, quando ainda se identificava como homem, Liebich havia se manifestado contra a chamada "ideologia de gênero" e chegou a vender produtos com frases como “não existe criança trans, apenas pais idiotas”.
Após a alteração de documentos, passou a processar jornalistas e veículos que se referiam a ele pelo gênero anterior.
Em julho, o Conselho de Imprensa da Alemanha rejeitou uma denúncia apresentada por Liebich contra a revista Der Spiegel. O órgão entendeu que a mudança de gênero pode ter ocorrido com “má fé”, com o objetivo de “ridicularizar o Estado”.
A Lei de Autodeterminação de Gênero substituiu a legislação de 1980, que exigia dois laudos psicológicos e autorização judicial para qualquer alteração de nome e gênero.
O novo modelo foi aprovado após anos de debate e contestação judicial da norma anterior, considerada discriminatória por cortes alemãs.
Agora, maiores de idade podem solicitar a mudança diretamente no cartório. Há um prazo de reflexão de três meses antes da alteração entrar em vigor, e o registro só pode ser alterado novamente após um ano.
Para menores de 14 anos, a decisão cabe aos pais; entre 14 e 18, é necessário o consentimento deles.
O governo ressalta que a lei contém salvaguardas para evitar fraudes em processos criminais e prevê multa para quem revelar o gênero anterior de uma pessoa contra a sua vontade.
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