Nova lei força empresas do setor a divulgar conteúdos de comunicação pública apesar de políticas internas
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O Projeto de Lei 8889/2017, conhecido como PL dos Streamings, foi aprovado na noite desta terça-feira (4).
A proposta obriga as plataformas que oferecem o serviço e redes sociais a disponibilizarem gratuitamente “conteúdos de comunicação pública”, ou seja, vídeos produzidos por órgãos do governo.
“O provedor de serviço de vídeo sob demanda e o provedor de serviço de televisão por aplicação de internet deverão disponibilizar, de forma contínua, sem ônus adicional para o usuário, os conteúdos audiovisuais de comunicação pública que componham a plataforma comum de comunicação pública.” Está escrito no Artigo 8 do texto.
Esses conteúdos não poderão ser removidos automaticamente, mesmo que violem políticas internas das plataformas.
Neste momento, a Brasil Paralelo não será obrigada a transmitir esse tipo de propaganda, já que a mudança passará a valer para empresas com receita anual superior a R$500 milhões.
Além disso, o projeto também prevê cobrar até 4% sobre a receita bruta de serviços de streaming audiovisual e de até 2% para plataformas de compartilhamento de vídeos, como YouTube, Facebook e Instagram.
Ele obriga as plataformas a pagar a Condecine-Streaming, contribuição voltada ao financiamento de produções nacionais e administrada pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Esse dinheiro será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), administrado pela Ancine.
O financiou, em 2023 e 2024, produções como “Geni e o Zepelim”, adaptação da música de Chico Buarque que retrata a personagem principal como travesti. Foram investidos cerca de R$12 milhões na obra.
O PL cria regras específicas para todos os serviços que exibem vídeos a usuários no Brasil, inclusive aqueles com sede no exterior. Isso inclui três categorias:
A nova legislação não se aplica à transmissão simultânea de canais de TV aberta pela internet, ou seja, serviços que retransmitem online o conteúdo exibido na televisão.
Também ficam fora do escopo os serviços de vídeo sob demanda (VoD) que reexibem exclusivamente conteúdos já transmitidos pela TV por assinatura, por até um ano.
O texto obriga as plataformas a dar destaque a produções brasileiras nos catálogos e nos algoritmos de recomendação.
O artigo 5º prevê “proeminência de conteúdos brasileiros e independentes”, e o artigo 6º determina que os sistemas de recomendação ofereçam “tratamento igualitário” às obras nacionais.
Além disso, o artigo 15º obriga todas as plataformas, inclusive redes sociais, a informar a classificação indicativa de cada vídeo e oferecer ferramentas de controle parental.
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