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Política
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Brasil Paralelo poderá ser obrigada a transmitir conteúdo do governo após PL dos Streamings

Nova lei força empresas do setor a divulgar conteúdos de comunicação pública apesar de políticas internas

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
5/11/2025 17:31
Agência Brasil

O Projeto de Lei 8889/2017, conhecido como PL dos Streamings, foi aprovado na noite desta terça-feira (4).

A proposta obriga as plataformas que oferecem o serviço e redes sociais a disponibilizarem gratuitamente “conteúdos de comunicação pública”, ou seja, vídeos produzidos por órgãos do governo.

O provedor de serviço de vídeo sob demanda e o provedor de serviço de televisão por aplicação de internet deverão disponibilizar, de forma contínua, sem ônus adicional para o usuário, os conteúdos audiovisuais de comunicação pública que componham a plataforma comum de comunicação pública.” Está escrito no Artigo 8 do texto.

Esses conteúdos não poderão ser removidos automaticamente, mesmo que violem políticas internas das plataformas.

Neste momento, a Brasil Paralelo não será obrigada a transmitir esse tipo de propaganda, já que a mudança passará a valer para empresas com receita anual superior a R$500 milhões. 

A lei cria imposto de até 4% para streamings

Além disso, o projeto também prevê cobrar até 4% sobre a receita bruta de serviços de streaming audiovisual e de até 2% para plataformas de compartilhamento de vídeos, como YouTube, Facebook e Instagram.

Ele obriga as plataformas a pagar a Condecine-Streaming, contribuição voltada ao financiamento de produções nacionais e administrada pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Esse dinheiro será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), administrado pela Ancine. 

O financiou, em 2023 e 2024, produções como “Geni e o Zepelim”, adaptação da música de Chico Buarque que retrata a personagem principal como travesti. Foram investidos cerca de R$12 milhões na obra.

O PL cria regras específicas para todos os serviços que exibem vídeos a usuários no Brasil, inclusive aqueles com sede no exterior. Isso inclui três categorias:

  • Vídeo sob demanda (Netflix e Prime Video);
  • Televisão por aplicativo (Samsung TV Plus, LG Channels);
  • Redes sociais de vídeo (YouTube, Instagram, TikTok e Facebook).

A nova legislação não se aplica à transmissão simultânea de canais de TV aberta pela internet, ou seja, serviços que retransmitem online o conteúdo exibido na televisão.

Também ficam fora do escopo os serviços de vídeo sob demanda (VoD) que reexibem exclusivamente conteúdos já transmitidos pela TV por assinatura, por até um ano.

Conteúdo nacional obrigatório

O texto obriga as plataformas a dar destaque a produções brasileiras nos catálogos e nos algoritmos de recomendação.

O artigo 5º prevê “proeminência de conteúdos brasileiros e independentes”, e o artigo 6º determina que os sistemas de recomendação ofereçam “tratamento igualitário” às obras nacionais.

Além disso, o artigo 15º obriga todas as plataformas, inclusive redes sociais, a informar a classificação indicativa de cada vídeo e oferecer ferramentas de controle parental.

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