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Tribunal Eleitoral mantém candidatura de Marçal

A decisão apontou que é preciso dar ao réu o devido direito de defesa.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
Pablo Marçal fazendo o M
Fonte da imagem: Instagram Pablo Marçal - Reprodução

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No início da noite de ontem, 21 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal. A solicitação foi feita pelo Ministério Público do estado sob alegação de que o político teria pago por posts em redes sociais. A prática é proibida pela lei eleitoral. 

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz argumentou que é preciso dar ao candidato o amplo direito de defesa, previsto em lei. Zorz apontou também que, caso a candidatura fosse suspensa imediatamente, o nome do Marçal poderia ficar fora da urna eletrônica. Isso poderia levar a consequências sérias, como por exemplo a invalidade da eleição. 

O processo foi protocolado no sábado, 17 de agosto, e alega que o político teria cometido abuso de poder econômico durante sua campanha. Um dos pedidos do promotor era o de que Marçal se tornasse inelegível por oito anos. O jornal O Globo teve acesso ao processo e divulgou a informação no final da tarde de segunda-feira, 19 de agosto.

O pedido de suspensão da candidatura de Marçal

No processo, o promotor Fabiano Augusto Petean anexou documentos que provariam que Pablo Marçal cometeu infrações à legislação ao realizar propaganda eleitoral paga na internet. Entre as supostas provas, existiria indícios de:

  • Estímulo do eleitorado mediante a promessa de pagamentos: Marçal teria sugerido a seus ‘cabos eleitorais’ e simpatizantes que receberiam compensação financeira por divulgar suas propostas; 
  • Ausência de transparência fiscal: o promotor alega que, além de fazer as promessas às pessoas, o candidato não demonstrou de onde sairá o dinheiro para tal;
  • Impacto no processo eleitoral: o MP argumenta que a falta de transparência nas formas de pagamento pode influenciar o resultado da eleição, o que tornaria a campanha desleal; 

Diante disso, a promotoria entendeu que haveria “financiamento não declarado de campanha”, o que não está de acordo com o estabelecido pela legislação.

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Como fica a situação de Marçal

O advogado e professor de direito eleitoral da Faculdade ASA de Brumadinho, Alexandre Torido, explicou ao portal Brasil Paralelo que, com a decisão, Pablo Marçal permanece candidato. 

“O registro dele foi mantido. Quem entrou com ação pedindo a suspensão pode recorrer ao tribunal para tentar suspender o registro do candidato”.

A decisão menciona que agora deverá ser seguido o rito processual previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019. Além de definir quem pode participar das eleições, o texto determina:

  • As regras para a formação de coligações;
  • As regras das convenções dos partidos;
  • Detalha o que deve ser feito para que as candidaturas sejam registradas; 
  • Define quem pode ou não pode se candidatar;
  • Define prazos de defesa para um candidato se defender, caso sofra um pedido de suspensão de candidatura; 

Você pode ler o documento na íntegra clicando aqui.

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