No início da noite de ontem, 21 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal. A solicitação foi feita pelo Ministério Público do estado sob alegação de que o político teria pago por posts em redes sociais. A prática é proibida pela lei eleitoral.
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz argumentou que é preciso dar ao candidato o amplo direito de defesa, previsto em lei. Zorz apontou também que, caso a candidatura fosse suspensa imediatamente, o nome do Marçal poderia ficar fora da urna eletrônica. Isso poderia levar a consequências sérias, como por exemplo a invalidade da eleição.
O processo foi protocolado no sábado, 17 de agosto, e alega que o político teria cometido abuso de poder econômico durante sua campanha. Um dos pedidos do promotor era o de que Marçal se tornasse inelegível por oito anos. O jornal O Globo teve acesso ao processo e divulgou a informação no final da tarde de segunda-feira, 19 de agosto.
No processo, o promotor Fabiano Augusto Petean anexou documentos que provariam que Pablo Marçal cometeu infrações à legislação ao realizar propaganda eleitoral paga na internet. Entre as supostas provas, existiria indícios de:
Diante disso, a promotoria entendeu que haveria “financiamento não declarado de campanha”, o que não está de acordo com o estabelecido pela legislação.
O advogado e professor de direito eleitoral da Faculdade ASA de Brumadinho, Alexandre Torido, explicou ao portal Brasil Paralelo que, com a decisão, Pablo Marçal permanece candidato.
“O registro dele foi mantido. Quem entrou com ação pedindo a suspensão pode recorrer ao tribunal para tentar suspender o registro do candidato”.
A decisão menciona que agora deverá ser seguido o rito processual previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019. Além de definir quem pode participar das eleições, o texto determina:
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