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Política
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PEC da Blindagem ou das Prerrogativas? Entenda o projeto aprovado na Câmara dos Deputados com apoio da oposição e centrão

Novo, PCdoB, PSOL e Rede foram os únicos partidos totalmente contrários ao projeto.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
18/9/2025 15:54
Congresso Nacional brasileira ao pôr-do-sol. Foto: VelhoJunior.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021. Conhecida entre os parlamentares como PEC das Prerrogativas, mas apelidada publicamente como PEC da Blindagem, a proposta reacende um velho debate sobre os limites entre imunidade institucional e privilégios pessoais no exercício do poder legislativo.

Aprovada com folga pela maioria (353 votos no primeiro turno e 344 no segundo), a PEC segue agora para o Senado, após uma manobra do Centrão ter reinserido o voto secreto no texto final. 

Em linhas gerais, o projeto amplia as proteções legais a deputados e senadores, dificultando a prisão e a abertura de processos criminais contra eles.

Partidos como o PL, PP, PSD, União Brasil e segmentos do PSB e PDT deram apoio massivo à proposta. NOVO, PCdoB, PSOL e REDE foram os únicos que não tiveram sequer um voto favorável.

O deputado Nikolas Ferreira defendeu o projeto como dizendo ser uma maneira de proteger deputados de uma perseguição política do judiciário:

Já o Senador Cleitinho classificou o projeto como uma vergonha para a classe política:

O que muda com a PEC 3/2021?

1. Prisão de Parlamentares

Como é hoje: só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, com decisão da Casa Legislativa (voto nominal) em até 24h.

Com a PEC: mantém a regra do flagrante, mas a decisão da Casa será por voto secreto.

2. Abertura de Processo Criminal

Como é hoje: o STF pode abrir processo sem aval do Congresso.

Com a PEC: volta a exigir autorização da Câmara ou Senado para o STF abrir processo contra parlamentar. Também por voto secreto.

3. Medidas Cautelares

Como é hoje: podem ser aplicadas por juízes de primeira instância, inclusive afastamentos.

Com a PEC: só poderão ser aplicadas pelo STF, com aval do plenário. Nenhum ministro poderá decidir sozinho.

4. Foro Privilegiado

Como é hoje: deputados, senadores e autoridades federais têm foro no STF.

Com a PEC: presidentes de partidos com representação no Congresso passam a ter foro no STF.

5. Deputados Estaduais

Como é hoje: regras variam por estado.

Com a PEC: passam a ter as mesmas prerrogativas dos federais.

6. Recurso contra decisões únicas

Garante recurso ao STF ou STJ em casos de decisão única de tribunais contra parlamentares, ampliando o direito ao duplo grau de jurisdição.

Prisões em flagrante

A Constituição já previa que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, com confirmação da Casa Legislativa em até 24 horas. A PEC reforça esse ponto e detalha: após o auto de prisão, o congressista deve ser encaminhado à sua Casa, onde permanecerá sob custódia até a decisão definitiva do plenário. 

O que muda é o rito processual: a decisão será tomada por voto secreto.

Em caso de manutenção da prisão, o juiz competente deverá realizar audiência de custódia. Mas a conversão da prisão em preventiva, ou a imposição de medidas cautelares, só poderá ocorrer mediante requerimento do Ministério Público.

Voto secreto para abrir processo

Outro ponto é a exigência de autorização do Legislativo para que o Supremo Tribunal Federal possa abrir processo criminal contra um parlamentar. 

Essa prática vigorou entre 1988 e 2001, período em que o Congresso autorizou apenas um único processo. A novidade é que agora, além da exigência de autorização, essa votação também se dará sob sigilo.

Medidas cautelares: exclusividade do STF

A PEC também estipula que medidas cautelares contra parlamentares, como buscas, afastamentos ou uso de tornozeleira, só poderão ser determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. E mesmo assim, apenas após confirmação do plenário da Corte

Nenhum ministro, isoladamente, poderá impor sanções que afetem o exercício do mandato.

A proposta impede ainda que essas medidas sejam analisadas em regime de plantão judicial e determina que quaisquer elementos obtidos em buscas fiquem lacrados até a validação final. 

Foro privilegiado e alcance ampliado

A PEC não apenas preserva o foro privilegiado de deputados e senadores, como também o amplia: presidentes de partidos com representação no Congresso também passam a ser julgados exclusivamente pelo STF.

Também estende as mesmas prerrogativas a deputados estaduais, integrando um padrão uniforme de proteção legal em todo o legislativo.

A justificativa: autonomia ou blindagem?

Na justificativa da PEC, o deputado Celso Sabino (PSDB/PA) afirma que as imunidades parlamentares não são "privilégios pessoais", mas "prerrogativas institucionais" para garantir a liberdade de opinião, voto e fiscalização dos representantes do povo.

Ele se apoia em doutrinas clássicas, como Maurice Hauriou e Rui Barbosa, para sustentar que o Poder Legislativo é historicamente o mais vulnerável entre os três, sendo necessário proteger seus membros contra "invasões indevidas" de outros poderes.

O que vem pela frente?

A PEC segue agora para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada em dois turnos no plenário. Se aprovada, será promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Gostaria de entender mais sobre os problemas do Legislativo brasileiro? Neste episódio do Magna Carta, Ricardo Gomes reflete sobre as origens históricas dos parlamentos, desde a Inglaterra Medieval até os modelos contemporâneos, para entender o que deu errado no Congresso Nacional brasileiro.

Analisamos profundamente a disposição física, o sistema eleitoral e as práticas internas que tornaram a Câmara dos Deputados do Brasil um espaço caótico, desrespeitoso e pouco representativo.

A comparação com parlamentos internacionais destaca a urgência por mudanças estruturais e culturais.

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