A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021. Conhecida entre os parlamentares como PEC das Prerrogativas, mas apelidada publicamente como PEC da Blindagem, a proposta reacende um velho debate sobre os limites entre imunidade institucional e privilégios pessoais no exercício do poder legislativo.
Aprovada com folga pela maioria (353 votos no primeiro turno e 344 no segundo), a PEC segue agora para o Senado, após uma manobra do Centrão ter reinserido o voto secreto no texto final.
Em linhas gerais, o projeto amplia as proteções legais a deputados e senadores, dificultando a prisão e a abertura de processos criminais contra eles.
Partidos como o PL, PP, PSD, União Brasil e segmentos do PSB e PDT deram apoio massivo à proposta. NOVO, PCdoB, PSOL e REDE foram os únicos que não tiveram sequer um voto favorável.
O deputado Nikolas Ferreira defendeu o projeto como dizendo ser uma maneira de proteger deputados de uma perseguição política do judiciário:
Já o Senador Cleitinho classificou o projeto como uma vergonha para a classe política:
Como é hoje: só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, com decisão da Casa Legislativa (voto nominal) em até 24h.
Com a PEC: mantém a regra do flagrante, mas a decisão da Casa será por voto secreto.
Como é hoje: o STF pode abrir processo sem aval do Congresso.
Com a PEC: volta a exigir autorização da Câmara ou Senado para o STF abrir processo contra parlamentar. Também por voto secreto.
Como é hoje: podem ser aplicadas por juízes de primeira instância, inclusive afastamentos.
Com a PEC: só poderão ser aplicadas pelo STF, com aval do plenário. Nenhum ministro poderá decidir sozinho.
Como é hoje: deputados, senadores e autoridades federais têm foro no STF.
Com a PEC: presidentes de partidos com representação no Congresso passam a ter foro no STF.
Como é hoje: regras variam por estado.
Com a PEC: passam a ter as mesmas prerrogativas dos federais.
Garante recurso ao STF ou STJ em casos de decisão única de tribunais contra parlamentares, ampliando o direito ao duplo grau de jurisdição.
A Constituição já previa que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, com confirmação da Casa Legislativa em até 24 horas. A PEC reforça esse ponto e detalha: após o auto de prisão, o congressista deve ser encaminhado à sua Casa, onde permanecerá sob custódia até a decisão definitiva do plenário.
O que muda é o rito processual: a decisão será tomada por voto secreto.
Em caso de manutenção da prisão, o juiz competente deverá realizar audiência de custódia. Mas a conversão da prisão em preventiva, ou a imposição de medidas cautelares, só poderá ocorrer mediante requerimento do Ministério Público.
Outro ponto é a exigência de autorização do Legislativo para que o Supremo Tribunal Federal possa abrir processo criminal contra um parlamentar.
Essa prática vigorou entre 1988 e 2001, período em que o Congresso autorizou apenas um único processo. A novidade é que agora, além da exigência de autorização, essa votação também se dará sob sigilo.
A PEC também estipula que medidas cautelares contra parlamentares, como buscas, afastamentos ou uso de tornozeleira, só poderão ser determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. E mesmo assim, apenas após confirmação do plenário da Corte.
Nenhum ministro, isoladamente, poderá impor sanções que afetem o exercício do mandato.
A proposta impede ainda que essas medidas sejam analisadas em regime de plantão judicial e determina que quaisquer elementos obtidos em buscas fiquem lacrados até a validação final.
A PEC não apenas preserva o foro privilegiado de deputados e senadores, como também o amplia: presidentes de partidos com representação no Congresso também passam a ser julgados exclusivamente pelo STF.
Também estende as mesmas prerrogativas a deputados estaduais, integrando um padrão uniforme de proteção legal em todo o legislativo.
Na justificativa da PEC, o deputado Celso Sabino (PSDB/PA) afirma que as imunidades parlamentares não são "privilégios pessoais", mas "prerrogativas institucionais" para garantir a liberdade de opinião, voto e fiscalização dos representantes do povo.
Ele se apoia em doutrinas clássicas, como Maurice Hauriou e Rui Barbosa, para sustentar que o Poder Legislativo é historicamente o mais vulnerável entre os três, sendo necessário proteger seus membros contra "invasões indevidas" de outros poderes.
A PEC segue agora para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada em dois turnos no plenário. Se aprovada, será promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
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