Nesta terça-feira (14/03), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os médicos que descobrirem tentativas de aborto de suas pacientes não podem denunciar o crime. A decisão ocorreu devido ao julgamento de uma investigação de aborto ilegal.
No caso investigado, um médico cujo nome não foi revelado denunciou uma paciente que possivelmente ingeriu químicos para abortar seu filho de 4 meses. Após o atendimento, o médico chamou a polícia e foi testemunha no caso, tendo enviado o prontuário da paciente como prova do possível crime.
O caso foi acatado pelo promotor e juiz locais, contudo, ao chegar no STJ, os Ministros julgaram de forma contrária. Segundo o Ministro Sebastião Reis Júnior:
“O médico que atendeu à paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento fixo de que os médicos devem manter sigilo profissional nestes casos, não podendo denunciar a prática criminosa.
No Brasil, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal, que data de 1940. A lei fixa que uma mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque – um médico, por exemplo – pode ser condenada de um a três anos de prisão.
Segunda a legislação atual, 3 casos extraordinários permitem a prática do aborto:
O aborto é um procedimento agressivo que pode causar traumas imediatos e duradouros. As formas como o aborto é feito costumam não ser mostradas por causa do espanto que causam.
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Ganância, trauma e eugenia. A indústria bilionária do aborto, nos EUA e no Brasil, é investigada a fundo neste documentário em duas partes, que apresentam uma dura realidade — bem diferente do que frases prontas sobre o assunto podem fazem parecer.
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