A ex-influenciadora e estudante de Direito Mariana Ferrer foi aprovada com nota 10 no Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O tema do TCC foi sua própria história: o processo judicial que colocou seu nome no centro de um dos casos mais discutidos sobre violência sexual no país.
O trabalho foi intitulado “Estupro simbolicamente como crime de guerra à luz do caso Mariana Ferrer”.
A apresentação ocorreu no dia 2 de julho e contou com a presença de autoridades como Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar; Luciana Rocha, juíza auxiliar da Presidência do CNJ; e Vanja Andréa Santos, presidente da União Brasileira de Mulheres.
Na dedicatória do trabalho, Mariana escreveu:
“Dedico este trabalho a todas as minhas irmãs e irmãos de luta e dor — as vítimas de violência sexual. Eu acredito em cada um de vocês.”
Mariana Borges Ferrer era modelo e influenciadora digital quando, em 2018, denunciou ter sido vítima de estupro durante uma festa em Florianópolis (SC). Ela afirmou que foi violentada pelo empresário André de Camargo Aranha, enquanto estava inconsciente.
A denúncia resultou em um processo criminal que se arrastou até 2020 e terminou com a absolvição do acusado. A justificativa foi de que não havia provas suficientes para comprovar o estado de vulnerabilidade da jovem.
O caso repercutiu em todo o país após a divulgação de imagens da audiência, em que Mariana foi humilhada e constrangida pelo advogado de defesa de Aranha. O episódio levantou críticas à atuação do Judiciário e gerou protestos nas redes sociais.
O termo “estupro culposo”, que viralizou na época, nunca foi usado nos autos do processo.
A expressão surgiu em um artigo do site The Intercept Brasil, que acusava o Ministério Público de considerar que o réu teria cometido um abuso sem intenção, algo que não existe no Código Penal.
A polêmica impulsionou debates sobre o tratamento de vítimas nos tribunais.
Em resposta à repercussão, o Congresso Nacional aprovou em 2021 a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer.
A Lei Mariana Ferrer estabelece que, durante o julgamento, advogados, juízes e membros do Ministério Público devem evitar qualquer tipo de comportamento ou manifestação que possa humilhar ou constranger a vítima.
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