A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) completou 13 anos em 2025. A medida criou ferramentas para combater crimes como furto de senhas, extorsão digital e o vazamento de imagens íntimas.
Antes de 2012, invadir o computador ou o celular de alguém, por si só, não era crime, o que dificultava a punição de hackers e outros criminosos.
Atualmente, o artigo 154-A do Código Penal prevê punições para "invasão de dispositivo informático" com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados.
Originalmente, a pena era de detenção de três meses a um ano, e multa. Caso o invasor divulgue ou comercialize os dados a pena poderia chegar a dois anos de prisão.
Em 2021, Bolsonaro sancionou o projeto de lei 4.554/2020, que aumentou as punições de crimes cibernéticos.
Com isso, pessoas presas por roubo de dados e invasão de computadores podem pegar penas entre 1 e 4 anos de prisão, além de multa.
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