O que muda com a nova regra?
Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
- Pela nova regra, operadoras de cartão, instituições de pagamento, como aplicativos e bancos digitais, também serão obrigadas a enviar os dados. Lojas que oferecem crédito e atacadistas também terão estão incluídas na nova regra, mesmo que não ofereçam empréstimos aos clientes.
A ampliação poderá aumentar a cobrança de impostos sobre os brasileiros.
Como será feito o envio dos dados?
Os dados devem ser enviados para a Receita duas vezes por ano: até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre, e até o último dia de fevereiro, com dados do segundo semestre. Assim, a primeira entrega será em agosto de 2025, com dados de janeiro a junho que excedam os limites.
A Receita Federal explica que essa medida tem como objetivo combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras, reforçando os compromissos internacionais do Brasil.
- Evasão fiscal é quando uma pessoa ou empresa evita pagar impostos, de modo que isso pode incluir não declarar toda a renda ou criar documentos falsos. É uma prática contra a lei e pode resultar em multas e penalidades severas.
Isso significa que a Receita terá informações mais detalhadas para realizar a cobrança de impostos tanto das pessoas quanto das empresas.
Antes da publicação desta regra, o Supremo Tribunal Federal aprovou outra que obrigava os governos estaduais a transmitirem os dados de transações feitas via Pix e cartões de crédito. Assim, poderiam controlar a arrecadação do ICMS.
A decisão teve votos divididos, com seis ministros a favor e cinco contra. Os favoráveis defendem a necessidade de transparência nas transações bancárias realizadas no Brasil; os contrários se colocaram a favor da privacidade nos sistemas financeiro e bancário.