O Projeto de Lei 2.195/2024 altera o Código Penal para deixar expresso que a pena deve ser aplicada independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime.
Embora a legislação já previsse que o consentimento é irrelevante nesses casos, o texto busca evitar interpretações judiciais que relativizem a proteção legal.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que decisões que flexibilizam esse entendimento não podem se repetir.
A relatora no Senado, Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a medida reforça a proteção de crianças e pessoas incapazes de consentir, impedindo que argumentos sobre vínculo afetivo sejam utilizados para afastar a tipificação do crime.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que a maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos.
O texto aprovado determina que não há margem para relativização da vulnerabilidade prevista em lei.
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