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Como justificar e pagar a multa por não votar

Nas eleições de 2022, 21% dos eleitores brasileiros não compareceram às urnas; 13 milhões deles não justificaram.

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Redação Brasil Paralelo
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Pessoa assinando o formulário de justificativa.
Fonte da imagem: E-título/Divulgação

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Caso alguém esteja nessa faixa etária e não compareça à zona eleitoral, será multada. Este ano, o valor é de  R$3,51.

Como pagar a multa

O valor a ser pago passa por reajustes com base na Unidade Fiscal de Referência (UFR) do ano.

  • A URF é o fator de correção monetária para a cobrança de tributos.

Existem diversas maneiras de consultar a dívida e realizar o pagamento. É possível fazer isso pelo site do Tribunal Superior Eleitoral,  através do aplicativo e-Título, ou no cartório eleitoral.

O pagamento é feito após a geração de um boleto, que pode ser pago com cartão de crédito ou Pix.

Como justificar

Eleitores que não conseguiram votar por motivo de força maior, como não estar em seu domicílio eleitoral, têm até 60 dias para justificar a ausência e evitar a multa.

O cidadão pode justificar sua ausência por meio do aplicativo E-título. Também é possível justificar presencialmente, preenchendo o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando a um Tribunal Regional Eleitoral ou a um Cartório Eleitoral.

Para realizar o processo presencialmente é necessário levar o e-título ou algum documento oficial, mesmo que vencidos ainda são aceitos. 

Não é necessário entregar qualquer prova ou evidência que confirme a justificativa apresentada.

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Consequências para quem não pagar

Caso a multa não seja paga e o não haja justificativa, o eleitor poderá sofrer uma série de sanções do Governo.

Segundo o Site do TSE, as consequências são a proibição de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. 
  • Participar de concorrência pública ou da administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. 
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura. 
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais. 
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada. 

Nas últimas eleições, que aconteceram em 2022, mais de 32 milhões de brasileiros não compareceram às urnas, o equivalente a 21% do eleitorado. A justiça eleitoral afirma que 13 milhões desses eleitores não apresentaram a justificativa.

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