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Campanhas municipais começam nesta sexta-feira. Veja o que é proibido no período eleitoral

A Lei das Eleições e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulam regras que, caso não sejam cumpridas, poderão resultar em penalidades aos candidatos.

Política
Tribunal Superior Eleitoral
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

Campanha oficial

A partir desta sexta-feira (16/8), as ruas, redes sociais e meios de comunicação começam a ganhar novos tons: o das campanhas eleitorais municipais de 2024. Nesse dia, candidatas e candidatos de todo o Brasil iniciam uma jornada intensa, marcada pela busca de apoio popular, pela exposição de ideias e, inevitavelmente, pela disputa acirrada por cada voto.

Essa batalha para conquistar a confiança do eleitor possui regras. A Lei das Eleições, juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de vedações para os candidatos, que nem sempre as seguem.

Crimes eleitorais

Os crimes eleitorais mais comuns no cenário brasileiro são:

  • compra de votos,
  • uso indevido da máquina pública,
  • abuso de poder econômico e  
  • disseminação de Fake News
"Os principais ilícitos eleitorais que observamos com maior frequência incluem a compra de votos, o uso indevido da máquina pública, o abuso de poder econômico e a disseminação de Fake News", afirma Everardo Gueiros, ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Gueiros ainda observou que a compra de votos pode ser recorrente, especialmente em regiões onde há maior vulnerabilidade social. "As condições econômicas precárias tornam a população mais suscetível a esse tipo de prática", acrescentou.

A compra de votos, uma prática que pode ser recorrente em áreas de maior vulnerabilidade social, envolve a oferta de dinheiro ou benefícios em troca de apoio eleitoral, explorando a fragilidade econômica da população. 

  • Já o uso indevido da máquina pública ocorre quando candidatos em cargos públicos empregam recursos governamentais para favorecer suas campanhas, aproveitando-se de sua posição. 
  • O abuso de poder econômico reflete o uso excessivo de recursos financeiros para influenciar o resultado das eleições, criando um desequilíbrio competitivo. 

Além dessas vedações já estabelecidas, o TSE implementou diversas mudanças na legislação eleitoral, com o objetivo de garantir maior clareza e transparência nas campanhas deste ano. Essas alterações foram formalizadas na Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro. Com um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda na internet, a nova norma traz diretrizes essenciais para a condução das campanhas em um ambiente cada vez mais digital.

Novas regras para campanha na Internet

A internet, terreno fértil para a manifestação de ideias e opiniões, ganha ainda mais relevância neste ciclo eleitoral. 

  • A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral na web está oficialmente liberada. Blogs, páginas, redes sociais, e até aplicativos de mensagens instantâneas se transformam em palanques virtuais. No entanto, a liberdade de expressão, embora garantida, vem acompanhada de limites rigorosos.

Manifestações que atentem contra a honra ou imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou que divulguem informações sabidamente inverídicas, poderão ser alvo de limitação ou remoção. Essa medida visa combater a desinformação e preservar a integridade do debate público, garantindo que a verdade prevaleça na disputa eleitoral. 

"O combate à desinformação se tornou uma das principais bandeiras do TSE, especialmente em um cenário onde a disseminação de Fake News pode distorcer o debate público e afetar a percepção do eleitorado", ressaltou Gueiros, ao discutir as recentes alterações na legislação.

Provedores de internet terão de manter dados detalhados de informações político-eleitorais

Uma das grandes novidades é a obrigação dos provedores de serviços de internet que oferecem impulsionamento de conteúdos político-eleitorais de manterem repositórios detalhados dessas informações. Esses registros deverão incluir dados sobre os responsáveis pelos pagamentos, valores investidos e características demográficas do público-alvo das publicações. Essa exigência visa aumentar a transparência e permitir um controle mais efetivo sobre as campanhas digitais.

Regras para o impulsionamento e propaganda negativa

O impulsionamento de conteúdo, ferramenta poderosa para amplificar mensagens, está restrito a promover candidaturas, partidos ou federações que contratem diretamente esse serviço. Propaganda negativa, por outro lado, está expressamente proibida em qualquer tipo de impulsionamento ou priorização paga de conteúdo em plataformas de busca.

Ainda mais rigorosa é a proibição do uso de nomes, siglas ou apelidos de partidos adversários como palavras-chave para atrair cliques ou direcionar propaganda. Essas práticas, se detectadas, podem resultar em ações judiciais por abuso de poder e outras sanções. 

"O abuso de poder econômico, que se manifesta, por exemplo, através do uso excessivo de recursos financeiros para influenciar o resultado eleitoral, continua sendo uma prática frequente, especialmente em um ambiente de campanhas cada vez mais digitais", pontuou Gueiros.

Outra regra importante estabelece um período de silêncio digital. A partir de 48 horas antes das eleições até 24 horas após o encerramento da votação, qualquer propaganda paga ou impulsionada deverá ser interrompida, mesmo que a contratação tenha sido feita previamente. Provedores de internet que desrespeitarem essa regra poderão ser responsabilizados pela continuidade indevida do conteúdo.

Lives e tratamento de dados pessoais

As transmissões ao vivo, popularmente conhecidas como lives, que já se tornaram uma ferramenta comum de interação direta com os eleitores, também foram alvo de regulamentação. A partir de 16 de agosto, qualquer live realizada por um candidato será considerada um ato de campanha eleitoral. Isso inclui até mesmo aquelas transmissões que não mencionem explicitamente o pleito, mas que promovam de alguma forma o nome do candidato ou seus feitos enquanto detentor de cargo público.

 O TSE também impôs normas mais rigorosas para o tratamento de dados pessoais durante a campanha. Informações sensíveis, como preferências religiosas ou afiliações comunitárias, não poderão ser utilizadas para segmentar propagandas eleitorais sem o consentimento expresso dos titulares. Essa medida visa proteger a privacidade dos eleitores e evitar que campanhas abusivas manipulem dados pessoais para direcionar mensagens de forma discriminatória.

O papel da Justiça Eleitoral e o futuro das campanhas

Com a campanha oficialmente em curso, a Justiça Eleitoral terá a responsabilidade de monitorar de perto as atividades online, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de manter um ambiente eleitoral justo e transparente. Qualquer ordem de remoção de conteúdo será cuidadosamente avaliada para evitar interferências desnecessárias no debate democrático.

Gueiros também comentou sobre a importância da denúncia de ilícitos à Justiça Eleitoral, destacando que "a denúncia à Justiça Eleitoral é um instrumento crucial para inibir o cometimento de ilícitos durante o processo eleitoral. A fiscalização e a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral funcionam como um mecanismo de controle essencial para garantir a lisura e a integridade do processo eleitoral”.

À medida que as campanhas ganham força, a expectativa é que o cenário eleitoral deste ano seja marcado por uma combinação de inovação digital e respeito às novas diretrizes. Com as regras claras e a fiscalização ativa, o eleitor terá mais ferramentas para avaliar os candidatos e tomar decisões informadas.

Neste processo, o papel das redes sociais e do ambiente digital será crucial. As ruas continuam sendo o palco tradicional das campanhas, mas é na internet que muitas das batalhas mais decisivas serão travadas. Resta saber como candidatos e eleitores irão se adaptar a esse novo cenário, onde a velocidade da informação e a clareza das propostas serão determinantes para o sucesso nas urnas.

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