“Dom Pedro decreta o fechamento da Assembleia Constituinte e ele mesmo promulgou uma Constituição. Se você vê o projeto que estava sendo votado na assembleia, ele era mais aristocrata, mais voltado aos grandes latifundiários, porque eles que tinham sido eleitos. Eles estavam legislando para eles mesmos. A Constituição que Dom Pedro promulga é muito superior a essa em vários aspectos”. Paulo Rezzutti
A Constituição de 1824 foi promulgada por Dom Pedro I, sendo a primeira carta constitucional brasileira e a mais longa que o país já teve, ficou vigente durante 65 anos. Conheça todas as suas características.
Em 1º de janeiro de 1822, D. Pedro recebeu um manifesto escrito por Bonifácio e subscrito por toda a junta paulista.
Bonifácio alertava que o governo português queria impor um sistema de escravidão ao Brasil. Disse ainda que os paulistas estavam:
“prontos a derramar a última gota do seu sangue e a sacrificar todas as suas posses para não perder o adorado príncipe”.
Os jornais da época chegaram a publicar essa carta para o conhecimento da população. Assim, a sociedade civil mobilizou-se para que D. Pedro permanecesse no Brasil.
Leopoldina, esposa de D. Pedro, também estava contra as cortes portuguesas. Em suas cartas, demonstrava ser favorável à Independência e que queria ser a imperatriz do Brasil.
Tanto José Bonifácio quanto Leopoldina desejavam a permanência de Pedro no Brasil. Ambos acreditavam que se o príncipe retornasse a Lisboa, o país não seria capaz de resistir ao furor revolucionário.
Patriarca da Independência, tutor de Dom Pedro II, redator da Constituição, José Bonifácio acumulou diversos papéis importantes na história brasileira. Conheça sua biografia.
No dia 9 de janeiro de 1822, D. Pedro, do Paço Imperial, dirigiu-se ao público para proclamar sua permanência no país, no que ficou conhecido como “Dia do Fico”. Foi um forte símbolo que representava que o Brasil já não era mais de Portugal.
José Bonifácio concluiu que havia esgotado as possibilidades de conciliação. Ele considerou inevitável que o destino do Brasil envolvesse a ruptura com a coroa portuguesa.
Ele então enviou um mensageiro para entregar a D. Pedro a carta que o informava da decisão pela Independência, que ele e Leopoldina haviam arquitetado no Conselho.
Tendo recebido a carta, D. Pedro arrancou a braçadeira azul e branca que simbolizava Portugal e atirou-a no chão dizendo:
“Tirem suas braçadeiras, soldados! Viva a Independência, a liberdade e a separação do Brasil!”
O príncipe desembainhou sua espada, no que foi seguido pelos militares; os paisanos tiraram o chapéu, e D. Pedro disse:
“Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro fazer a liberdade do Brasil! Brasileiros! A nossa divisa de hoje em diante será – INDEPENDÊNCIA OU MORTE!”
Após o gesto de Dom Pedro, o Brasil alcançou sua independência e passou a construir a nova nação e suas instituições.
Assembleia Constituinte de 1823
Como foi o processo de independência? E como ele influenciou na elaboração de uma nova constituição para o Brasil? Veja a opinião do especialista no assunto Luiz Philippe de Orleans e Bragança:
Os meses que sucederam à Independência foram marcados pela busca dos brasileiros pelo reconhecimento da liberdade. Os Estados Unidos foram os primeiros a fazê-lo, pois queriam afastar a influência inglesa na América Latina.
Portugal foi o último a reconhecê-lo e, para tanto, exigiu o pagamento de uma indenização de dois milhões de libras esterlinas.
Outra medida para consolidar a independência foi criar um arcabouço jurídico no Império brasileiro para depois elaborar uma Constituição.
Em 1823, foi instalada no Rio de Janeiro a Assembleia Nacional Constituinte. Cada província (nome dos estados na época) enviou seus representantes.
O Primeiro Reinado foi um período de estruturação do novo Estado brasileiro. Veja como foi construída a nação brasileira.
Na abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I, já coroado imperador do Brasil, disse:
"Espero que a Constituição, que façais, mereça a minha imperial aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e à civilização do povo brasileiro”.
Dom Pedro I, aliado ao projeto de poder desenhado por José Bonifácio de Andrade e Silva, defendia a formação de um grande império que garantisse a unidade territorial brasileira, evitando a fragmentação ocorrida na América Espanhola.
Os constituintes, então, iniciaram seus trabalhos, e um dos temas em destaque foi o poder do imperador.
Definiu-se a tripartição tradicional dos poderes: poder executivo, legislativo e judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Nas discussões dos deputados da Constituinte, havia dois partidos e três correntes políticas em disputa:
o Partido Português: grupo que defendia a instalação de uma monarquia aos moldes europeus, absolutista e centralizada;
o Partido Brasileiro: grupo que contava com duas tendências, a saber, os liberais e os conservadores. Os liberais defendiam um regime federativo, democrático e, em alguns casos, até a instalação de um regime republicano; enquanto os conservadores eram favoráveis à instalação de uma monarquia constitucional parlamentar.
Liberais e conservadores, qual a diferença entre eles e o que defendem? Conheça as características destas correntes de pensamento.
Apesar dos esforços e das disputas dos deputados, Dom Pedro I levou a constituinte para outros rumos.
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Quais são as características da Constituição de 1824?
Para o professor Paulo Rezzutti, a Constituição de 1824 representou um grande avanço para a nação brasileira. Confira este trecho da nossa série “Brasil — A Última Cruzada”:
Insatisfeito com as propostas dos parlamentares da Constituinte, Dom Pedro I convocou o exército e fechou a assembleia. Muitos deputados que a compunham foram exilados, e Dom Pedro reuniu 100 deputados para criar um novo projeto de Constituição.
Assim, juntamente com seus aliados, Dom Pedro I promulgou a Constituição de 1824, no dia 25 de março.
As principais características dela são:
o estabelecimento de um regime constitucional, democrático, parlamentar e censitário;
a quadripartição dos poderes, quais sejam, o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador;
a instituição do catolicismo como religião oficial;
a liberdade religiosa, sendo o culto não católico apenas doméstico;
a manutenção do regime de padroado, que permitia a ingerência do imperador nos assuntos da Igreja;
o estabelecimento do voto censitário que funciona da seguinte forma:
homens, maiores de 25 anos e pagadores de impostos votam nas eleições paroquiais;
nas eleições paroquiais são eleitos os eleitores das eleições provinciais;
para ser eleito eleitor provincial é necessário uma renda anual de 100 mil réis;
os eleitores podem eleger deputados e senadores, para se candidatar a estes cargos é necessário uma renda de, respectivamente, 200 mil e 400 mil réis.
o direito à educação básica é patrocinado e assegurado pelo Estado;
a manutenção do sistema escravista e da economia agroexportadora;
o direito à liberdade de expressão;
a garantia da condição de cidadão e dos seguintes direitos civis e políticos: a liberdade, a segurança individual e a propriedade;
a Constituição foi outorgada por Dom Pedro I e a junta constituinte que ele escolheu.
A Constituição de 1824 foi considerada uma das mais avançadas da época. Benjamin Constant, famoso intelectual francês, elogiou os artigos propostos por Dom Pedro.
Nenhuma constituição da época, sobretudo considerando a de regimes monárquicos, levava em conta tantos direitos individuais e liberdades garantidas aos cidadãos.
O projeto de constituição brasileira foi uma síntese das constituições da França e dos Estados Unidos.
Outro importante fator de sua elaboração era a compreensão de que o Brasil necessitava de um governo centralizado e unitário para perdurar.
Alguns artigos fizeram com que Dom Pedro I fosse elogiado pela modernidade de sua proposta.
Quais os principais artigos da Constituição de 1824?
Artigo 179: assegurava os direitos individuais dos cidadãos, como o direito à educação básica, à liberdade de expressão, à propriedade privada, à liberdade de culto e à segurança;
Artigo 6: definia quem são os cidadãos brasileiros que podem gozar dos direitos constitucionais, a saber, em geral aqueles nascidos no Brasil, ou filhos de pais brasileiros nascidos em terras estrangeiras, portugueses com certo tempo de residência no Brasil e estrangeiros naturalizados;
Título 3º que é composto pelos artigos 9 ao 12: definiam o regime político brasileiro: como já explicado anteriormente, vale dizer, uma monarquia constitucional parlamentar;
Capítulo VI, que contempla os artigos 90 a 97: definiam o regime eleitoral brasileiro, que é censitário, ou seja, depende da renda para participação, e que envolve as eleições paroquiais, depois provinciais, para os cargos de deputado e senador.
Mas os artigos que mais chamam a atenção, são os referentes ao poder moderador.
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Constituição de 1824 e o poder moderador
“O poder moderador ao longo de toda a história do Brasil é muito pouco usado”, Paulo Rezzutti
O Poder Moderador cabia exclusivamente ao imperador. Era uma prerrogativa que servia para conciliar conflitos entre os demais poderes, e não era algo constantemente utilizado por Dom Pedro I.
Com este poder ele podia:
convocar assembleias;
dissolver a Câmara dos Deputados;
nomear e demitir ministros de Estado;
suspender magistrados;
perdoar ou impor penas;
conceder anistias.
Tudo isto visando exclusivamente o bem do Estado brasileiro.
Confira o artigo da Constituição de 1824 que trata especificamente do poder moderador (o texto segue a grafia original da época):