TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol
Caso seu nome seja impugnado antes da posse, o estado terá uma nova eleição para a cadeira dele no Senado.

O julgamento do TSE sobre a validade da candidatura do senador eleito Deltan Dallagnol foi adiado.
Ainda não há uma data definida pelos ministros para quando esse caso vai seguir no Tribunal.
Como não assumiu a posição no Congresso, se a candidatura acabar impugnada pela Corte haverá uma nova eleição por sua cadeira no Paraná.
O ex-procurador que ficou famoso após a Operação Lava Jato recebeu 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% na eleição de domingo (4).
Ele ficou atrás apenas de Felipe Barros (PL) e o terceiro candidato foi Alexandre Curi, que acabou com 16,85% dos votos.
O adiamento da decisão aocntece no mesmo dia em que a Corte anula os votos de Anthony Garotinho.
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Entenda o caso contra o mandato de Dallagnol
Na noite antes da eleição, o ministro Floriano decidiu de maneira monocrática que a candidatura de Deltran estava indefinida.
A decisão foi tomada em uma ação aberta pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, e Unidade Popular (UP).
A justificativa para isso está na renúncia dele do Ministério Público ainda em 2021. Na época, ele enfrentava uma série de acusações e pedidos de investigação, principalmente por conta de sua atuação na Lava Jato.
O candidato afirmou que renunciou para combater a corrupção com mais liberdade, no entanto, seus críticos o acusam de tentar burlar a lei da Ficha Limpa.
Isso porque membros do MP que sofrem punições do tipo ou são demitidos acabam inelegíveis.
Em 2023, o TSE entendeu por unanimidade que a manobra foi irregular e cassou seu mandato como Deputado Federal.
Nas eleições deste ano, como as urnas já estavam lacradas quando o ministro Floriano indeferiu o registro de candidatura, o nome do candidato continuaria aparecendo, mas os votos direcionados a ele seriam considerados nulos.
No dia seguinte, Deltan Dallagnol teve a candidatura ao Senado pelo Paraná autorizada por decisão de Kássio Nunes Marques, presidente do TSE.
O ministro afirmou que a decisão de seu colega Floriano de Azevedo Marques “não se mostra razoável” por ter sido decidida individualmente a poucas horas da eleição.
O presidente da Corte também alegou que Floriano não poderia tomar uma decisão individual em um caso que deveria ser definido por colegiado:
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu.
A medida fez com que os votos de Deltan sejam considerados válidos e computados normalmente.
No entanto, sua candidatura está na situação de “deferido com recurso”, o que significa que a validade ainda será julgada pelo plenário do TSE.
O segundo turno das eleições está se aproximando, acontecerá no dia 25 de outubro.
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