“Parentalidade Fake?” Deputado apresenta projeto e quer acabar com pensão socioafetiva
Junio Amaral (PL-MG) apresentou um Projeto de Lei para dar fim ao pagamento de pensão por parentalidade socioafetiva.

O deputado federal Junio Amaral (PL-MG) apresentou um Projeto de Lei que visa extinguir a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em casos de parentalidade socioafetiva.
Atualmente, a legislação brasileira reconhece a filiação socioafetiva quando uma pessoa, sem vínculo biológico ou adoção formal, assume o papel de pai ou mãe na vida de uma criança ou adolescente, estabelecendo laços afetivos e exercendo funções parentais.
Em situações como as descritas acima, pode ser determinada a obrigação de prestar alimentos, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.
Isso significa que o pai terá de assumir a responsabilidade financeira pelas despesas de manutenção alimentar da criança/adolescente.
O que é parentalidade socioafetiva?
O conceito de parentalidade socioafetiva ganhou destaque no direito de família brasileiro nas últimas décadas, refletindo a evolução das relações familiares e o reconhecimento de que os laços afetivos podem gerar responsabilidades legais semelhantes às biológicas.
Essa perspectiva considera que a convivência e o afeto estabelecidos entre a criança e o adulto podem ser suficientes para a constituição de uma relação parental, independentemente de laços sanguíneos.
O parlamentar argumenta que a norma atual cria insegurança jurídica e critérios subjetivos para o poder judiciário ao determinar obrigações aos pais.
“Essa inovação legislativa se dá em razão do subjetivismo em torno da parentalidade socioafetiva, que distingue das filiações de parentalidade biológica e adotiva, pelas quais existem vínculos objetivos entre os parentes, diferentemente dos casos de socioafetividade, em que o reconhecimento jurídico ocorre a partir da análise de um sentimento de afeição, pouco objetivo e altamente relativo diante das vontades pessoais.”
O deputado defende ainda que a pensão deveria ser devida apenas nos casos em que a criança é filha biológica ou legalmente adotada pelo pai ou mãe responsável pelo pagamento.
“Duvido que algum outro país obrigue um cidadão a assumir uma paternidade fake, ainda sob risco de prisão.”
O projeto de lei ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Depois de ser despachado, será encaminhado para análise pelas comissões pertinentes da Casa.
![[VENDA] ÚLTIMA CRUZADA](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fmkt.brasilparalelo.com.br%2Fcampanhas%2Fda3cf107-28fd-466c-9187-23938fb762cd.webp&w=3840&q=75)
![[VENDA] ÚLTIMA CRUZADA](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fmkt.brasilparalelo.com.br%2Fcampanhas%2Ff62898e0-25a7-41bd-9d1a-2ddc9d188d25.webp&w=3840&q=75)





















