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“Parentalidade Fake?” Deputado apresenta projeto e quer acabar com pensão socioafetiva

Junio Amaral (PL-MG) apresentou um Projeto de Lei para dar fim ao pagamento de pensão por parentalidade socioafetiva.

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Redação Brasil Paralelo
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Parentalidade socioafetiva pode acabar?
Fonte da imagem: ADCI

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O deputado federal Junio Amaral (PL-MG) apresentou um Projeto de Lei que visa extinguir a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em casos de parentalidade socioafetiva. 

Atualmente, a legislação brasileira reconhece a filiação socioafetiva quando uma pessoa, sem vínculo biológico ou adoção formal, assume o papel de pai ou mãe na vida de uma criança ou adolescente, estabelecendo laços afetivos e exercendo funções parentais. 

Em situações como as descritas acima, pode ser determinada a obrigação de prestar alimentos, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. 

Isso significa que o pai terá de assumir a responsabilidade financeira pelas despesas de manutenção alimentar da criança/adolescente. 

O que é parentalidade socioafetiva?

O conceito de parentalidade socioafetiva ganhou destaque no direito de família brasileiro nas últimas décadas, refletindo a evolução das relações familiares e o reconhecimento de que os laços afetivos podem gerar responsabilidades legais semelhantes às biológicas. 

Essa perspectiva considera que a convivência e o afeto estabelecidos entre a criança e o adulto podem ser suficientes para a constituição de uma relação parental, independentemente de laços sanguíneos.  

O parlamentar argumenta que a norma atual cria insegurança jurídica e critérios subjetivos para o poder judiciário ao determinar obrigações aos pais. 

“Essa inovação legislativa se dá em razão do subjetivismo em torno da parentalidade socioafetiva, que distingue das filiações de parentalidade biológica e adotiva, pelas quais existem vínculos objetivos entre os parentes, diferentemente dos casos de socioafetividade, em que o reconhecimento jurídico ocorre a partir da análise de um sentimento de afeição, pouco objetivo e altamente relativo diante das vontades pessoais.”

O deputado defende ainda que a pensão deveria ser devida apenas nos casos em que a criança é filha biológica ou legalmente adotada pelo pai ou mãe responsável pelo pagamento.  

“Duvido que algum outro país obrigue um cidadão a assumir uma paternidade fake, ainda sob risco de prisão.”

O projeto de lei ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Depois de ser despachado, será encaminhado para análise pelas comissões pertinentes da Casa.

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