Após a derrubada de perfis por uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo, o influenciador criou um novo perfil que, em dois dias, angariou mais de 2 milhões de seguidores. Entenda toda a polêmica envolvida.
Uma fotografia em preto e branco com uma tag na boca na qual consta a palavra “sistema”.
É esta a imagem oficial do novo perfil no Instagram inaugurado pelo empresário e influenciador. A conta pablomarcalporsp já havia ultrapassado a marca de 2,6 milhões de seguidores em menos de 48 horas.
Apesar da magnitude do alcance, ainda é bem inferior ao da conta oficial do ex-coach, bloqueada pela Justiça Eleitoral de São Paulo ontem, dia 24 de agosto. O perfil @pablomarcal1 era seguido por 13 milhões de pessoas.
Não foi apenas a conta no Instagram que a Justiça removeu. A liminar pela qual o juiz Antonio Maria Patiño Zorz retirou as contas de Marçal do ar se estendeu a todos os perfis públicos do candidato do PRTB, incluindo os do Tik Tok, Instagram, Youtube, X e até a conta oficial de campanha foram removidos. Também foi suspenso o vídeo do influenciador na plataforma Discord.
O cumprimento de uma decisão liminar ocorre antes de que o condenado tenha direito à defesa pelas acusações. Mesmo assim, cabe recurso.
Logo após a divulgação da decisão judicial, Marçal compartilhou um vídeo no qual afirmou estar sendo vítima de uma estratégia antiética de quem não aceita o crescimento dele nas pesquisas. Disse também que a decisão iria favorecer sua vitória no primeiro turno.
“Vai ser no primeiro turno. Não vai ter segundo turno. Vocês vão se lascar com o que vocês estão fazendo. Vocês não dão conta de ganhar no voto.”
O candidato ainda enfatizou que o povo irá se colocar contra o “sistema”, ao qual ainda se referiu de modo combativo:
“O povo já cansou. Vocês são canalhas. Aqui ninguém vai curvar a cabeça. Vai ser o povo contra vocês, sistema”, afirmou em vídeo do seu Instagram.
No dia em que teve suas contas derrubadas, o candidato havia alcançado o mais expressivo número de seguidores que já teve na rede social:
“Hoje, estamos comemorando 13 milhões de seguidores. E eles vêm derrubar minhas redes sociais. Vai custar mais caro e vai ser no primeiro turno”, disse.
A decisão tem efeito imediato, mas os perfis só foram apagados após as plataformas terem sido notificadas. Caso a decisão não seja cumprida, será cobrada uma multa de R$10 mil por dia.
Na noite de sábado, 24 de agosto, o influenciador realizou uma live que contava com um público superior a 80 mil pessoas. A transmissão simultânea no canal do Youtube também atingiu mais de 80 mil, somando 160 mil espectadores.
No evento, analisou as medidas judiciais que o atingem. Afirmou ser alvo de censura e disse que venceria a disputa eleitoral ainda no primeiro turno:
"Se vocês derrubarem [a conta de redes sociais], nós vamos ganhar do mesmo jeito. Não vai ter segundo turno".
Também se posicionou de modo firme contra a liminar que removeu suas contas:
“Safadeza”, disse.
Mostrando-se indignado, Marçal chegou a questionar:
"Se eu estiver fazendo alguma coisa errada, apontem o que eu estou fazendo, mandem prender, façam o que vocês quiserem. Agora, tirar as minhas redes sociais? Você já imaginou tirar um canal de televisão do ar?".
Ao longo da live, o influenciador afirmou que seu Tik Tok já havia caído e que o perfil no Instagram cairia a qualquer momento. E assim ocorreu. Por volta das 20h30, no meio da transmissão, a decisão judicial se fez valer e a conta de Pablo Marçal foi retirada do ar.
O processo foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual é filiada a deputada Tábata Amaral, atual prefeita de São Paulo. A candidata segue em quarto lugar nas pesquisas DataFolha, Marçal (PRTB) aparece com 21% das intenções de votos.
Tábata tem 8%. Na frente de Marçal está apenas Guilherme Boulos (PSOL), com 23%. Ricardo Nunes (MDB) atual prefeito da capital, segue empatado com Marçal e Boulos na margem de erro, com 19%.
O partido acusa o influenciador e empresário de abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes. Segundo a tese defendida pelo PSB, Marçal monetiza a divulgação em massa dos referidos “cortes” de seus vídeos em redes sociais.
A denúncia da campanha de Tábata (PSB) alega que o ex-coach teria desenvolvido uma estratégia para cooptar colaboradores com o intuito de disseminar seus conteúdos em redes sociais e plataformas de streaming.
Segundo a decisão, Marçal criou um sistema onde usuários se cadastram para aprender a fazer "cortes" de vídeos para a internet. Esses inscritos receberiam orientações sobre como viralizar os vídeos, e, com base na quantidade de visualizações, poderiam ser remunerados pela equipe do influenciador ou por suas empresas. Além disso, concursos também premiariam financeiramente os participantes que conseguissem viralizar o maior número de "cortes".
A denúncia afirma que a estratégia resultou em um “exército” de mais de 5 mil pessoas produzindo os cortes dos vídeos do influenciador. Essas pessoas teriam conseguido dobrar o número de seguidores de Marçal no Instagram. Ao utilizar essa estratégia, o influenciador teria conseguido 13 milhões de seguidores no Instagram, mais que o dobro do que possuía antes do período eleitoral. Teria também alcançado mais de 2 bilhões de views de “cortes”de seus vídeos apenas o tik Tok.
Na denúncia também consta que o empresário ou suas empresas teriam feito o pagamento de grandes quantias aos que se destacavam em meio a este time de “cortadores” e “compartilhadores” de vídeos. Os pagamentos ocorriam fora das plataformas tradicionais.
Na decisão liminar, o juiz também afirma que: “há por certo e razoável que o requerido Pablo tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem”. Enfatiza também que a estratégia adotada por Marçal cria uma situação de desigualdade em relação aos outros candidatos.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da Primeira Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, entendeu que a estratégia cria uma situação de desigualdade em relação aos outros candidatos na disputa:
“Monetizar` cortes equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente, o poderio estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em todo o confronto com a regra que deve cercar um confronto justo e proporcional”, explicou o juiz na liminar.
Além de bloquear os perfis, a Justiça também proibiu a remuneração dos “cortadores”e compartilhadores dos vídeos.
Não foram atendidos, os pedidos de quebra de sigilo bancários e fiscal das empresas pertencentes ao ex-coach. Também não foram autorizadas as quebras de sigilo de informação sobre os “cortadores” dos vídeos de Marçal.
Além disso, a decisão não autoriza a desmonetização dos vídeos pré-existentes.
O advogado Horácio Neiva explica que, caso as acusações se comprovem verdadeiras, existem três ilícitos possíveis.
O primeiro é o abuso de poder econômico, um dos motivos alegados pelo juiz Zorz para a concessão da decisão.
“É necessário considerar não só os gastos realizados pelo candidato, mas também o montante gasto por outros usuários com o seu consentimento.”
E completa:
“Esses montantes devem ser considerados para aferição de abuso porque o próprio candidato os estava incentivando mediante a competição de cortes”, afirmou o advogado em suas redes sociais.
Outro advogado ouvido com exclusividade pela Brasil Paralelo, que prefere não se identificar, esclarece:
“Fato é que, se o esquema de impulsionamento realmente aconteceu, Marçal foi beneficiado e muito mais do que os outros, pois se trata de bastante dinheiro.”
A fonte atualmente concorre para uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral de seu estado, o que torna pouco prudente conceder declarações a respeito do tema.
O segundo ilícito seria o de gastos irregulares de campanha, “o famoso caixa dois”.
“Ainda que o valor fosse declarado também seria um gasto ilícito, já que não existe autorização legal para o pagamento de prêmios” durante a campanha. Há ainda o fato de que os competidores estão realizando gastos para beneficiar a campanha e eles deveriam ser contabilizados” , afirma Neiva.
Neiva também identifica um terceiro ilícito:
“A lei permite que se pague para aumentar o impulsionamento de conteúdo, mas pelas ferramentas disponibilizadas pelo provedor. Não existe a permissão para a contratação de pessoas para impulsionar o conteúdo do candidato:
“Na competição de cortes, há a possível contratação indireta de impulsionamento por terceiros, e também o uso de ferramentas pelos provedores para a realização de propagandas partidárias.
Comprovando-se que era uma ação coordenada e com gastos desproporcionais, pode ser abuso, mesmo que praticado só antes do pleito”, afirma Neiva em suas redes sociais.
O advogado ouvido por Brasil Paralelo afirma que, embora possa ter ocorrido infrações à legislação número 23.610/19 do TSE, seria possível resolver de outras formas:
“Poderia ter sido resolvido com a proibição do patrocínio ou a solicitação de um Shadowban dos tais cortes às plataformas. A suspensão das contas talvez não tenha sido a melhor solução”, afirmou.
O jurista Deltan Dallagnol classificou a decisão como restrição à liberdade de expressão:
“Vivemos tempos sombrios em que as vozes dos supremos “deuses”de toga se elevam acima de todos os brasileiros. Já podemos dizer que é a DITADURA ou seguiremos fingindo que vivemos sob o império da Lei?”, questiona em seu Instagram.
O juiz eleitoral que concedeu a liminar para derrubar as contas de Marçal em redes sociais já é um antigo conhecido da opinião pública.
Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou a solicitação de suspensão da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) após antecipação de campanha em um evento no final de 2023.
Na ação, o Ministério Público afirmou que Boulos teria realizado atos de campanha antecipadamente, durante um evento do governo federal no final de 2023. A acusação afirmou que o discurso do candidato e a estrutura do evento fundamentaram uma pré-campanha irregular, o que violava as regras eleitorais.
O processo também citava a participação de Boulos no evento do primeiro de maio, Dia do Trabalho, em que o presidente Lula fez um pedido explícito de votos para o candidato psolista:
“[...] E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo [...]”
Ao negar o pedido da liminar, o juiz argumentou que a concessão poderia causar a ausência do nome do candidato Guilherme Boulos (PSOL) na urna eletrônica, o que poderia resultar na nulidade da disputa eleitoral.
Outro juiz eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Segunda Zona Eleitoral de SP, determinou que tanto Boulos quanto o presidente Lula fossem multados pelo mesmo ato ocorrido no Dia do Trabalho. Em resposta a uma ação movida pelo Partido Novo, a decisão estabeleceu que Lula pagasse uma multa de R$20 mil, enquanto Boulos fosse penalizado com R$15 mil.
Existe a possibilidade de que Marçal recorra da decisão no Tribunal Regional eleitoral de São Paulo. Se o juiz acatar a decisão, ele poderá ter a liminar suspensa em poucos dias, reavendo o direito a operar suas redes sociais. Caso tenha seu recurso negado, ainda terá o direito a apresentar o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a ação movida pelo PSB for considerada, caso o candidato à prefeitura seja eleito, poderá ter seu registro eleitoral cassado.
Apoiadores de Pablo Marçal seguem alegando restrições à liberdade de expressão.
Cupom aplicado 37% OFF
Cupom aplicado 62% OFF
MAIOR DESCONTO
Cupom aplicado 54% OFF
Assine e tenha 12 meses de acesso a todo o catálogo e aos próximos lançamentos da BP