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Atualidades
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Justiça mantém condenação de médica por morte de bebê

Defesa diz que a médica estava fora da unidade após longo plantão e não foi informada da gravidade.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
2/12/2025 20:18
Foto: Reprodução/Sírio-Libanês

Os pais de Pedro de Assis Cândido lembram do quarto onde, segundo eles, passaram horas pedindo ajuda enquanto o filho de um ano chorava sem parar, a ponto de seus gritos tomarem o ambiente. Era 2018, e Pedro estava internado no Hospital Sírio-Libanês para um transplante de medula.

A Justiça paulista concluiu que houve negligência no atendimento e manteve a condenação da médica responsável pelo caso.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da médica Alessandra Araújo Gomes e confirmou a condenação por homicídio culposo. A sentença aponta que o bebê sofreu “intenso sofrimento” por mais de seis horas.

A pena, um ano e nove meses de prisão em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cem salários mínimos à família, equivalente a R$151,8 mil.

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Relembre o caso

O caso teve início em 2018, quando Pedro, diagnosticado com DGC (doença granulomatosa crônica), foi internado para transplante de medula. A condição genética compromete a capacidade do organismo de combater infecções.

De acordo com o Ministério Público, o bebê recebeu uma dose de timoglobulina e logo apresentou sinais de dor. Os sintomas se agravaram: choro intenso, gritos, palidez e aumento do volume abdominal.

Os pais afirmam que chamaram médicos diversas vezes, mas a equipe só teria ido ao quarto após uma parada cardiorrespiratória. Mesmo assim, relatam, Pedro não foi levado imediatamente à UTI por falta de vagas.

Ele recebeu duas doses de morfina, passou por uma segunda parada cardiorrespiratória e morreu na manhã seguinte.

Para os advogados da família houve negligência. Eles afirmam que a médica foi avisada diversas vezes pela enfermagem, mas não compareceu ao quarto, não solicitou exames e não acionou outro plantonista.

A desembargadora Isaura Barreira, relatora do processo, afirmou que os sinais clínicos exigiam intervenção imediata e que, com atuação médica adequada, o sofrimento prolongado poderia ter sido evitado.

A magistrada reforçou que houve tentativas reiteradas dos pais de obter ajuda e acionamentos tardios da equipe de resposta.

Em nota, os advogados da médica, Douglas Goulart e Rinaldo Lagonegro Jr., afirmaram que a decisão “não seguiu o costumeiro acerto” e desconsiderou provas testemunhais e documentais que isentariam Alessandra.

Eles argumentam que a médica é especialista reconhecida e que estava fora da unidade após longo plantão, sem acesso a informações que indicassem agravamento do quadro.

A defesa também sustenta que o tribunal ignorou registros de enfermagem que, segundo eles, não apontavam alteração nos sinais vitais.

Afirmam ainda que a perita judicial declarou ser impossível atribuir responsabilidade individual ao caso, que poderia resultar de uma fatalidade da própria doença.

Os familiares afirmam não compreender por que o Cremesp ainda não concluiu o procedimento administrativo sobre a conduta da médica.

Segundo eles, tudo ocorre sob sigilo e não há informações claras sobre o andamento. 

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