O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O conteúdo relaciona um livro escrito pelo atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Fuad Noman (PSD), com pedofilia.
A decisão atende parcialmente a um pedido de direito de resposta da campanha do atual prefeito.
Bruno Engler (PL-MG), o candidato apoiado por Ferreira, também precisou retirar o mesmo conteúdo de suas redes sociais.
Segundo a Justiça houve "divulgação de informações descontextualizadas e falsas, com a intenção clara de prejudicar a imagem do candidato à reeleição, induzindo os eleitores a acreditarem que ele possui algum desvio sexual ou de comportamento", afirma a decisão da 331 Zona Eleitoral de Belo Horizonte.
No vídeo, Nikolas se refere a trechos do livro "Cobiça", escrito por Fuad Noman em 2020. O deputado afirma que o livro afirmava que o conteúdo foi disponibilizado na 12ª edição do Festival Internacional de Quadrinhos de BH, realizado em maio de 2024.
Na decisão, a Justiça enfatiza que houve "divulgação de informações descontextualizadas e falsas, com a intenção clara de prejudicar a imagem do candidato à reeleição".
A juíza responsável pelo caso destacou que o livro mencionado no vídeo "é uma obra literária de ficção e o trecho citado no vídeo impugnado foi retirado de um contexto que não implica endosso ou incentivo à violência sexual".
O deputado Nikolas Ferreira (PSL/MG) se manifestou sobre a questão. Em suas redes sociais, afirmou:
“Somente descrevi trechos de seu livro e denuncieu um feira que expõe crianças a conteúdos impróprios financiada com dinheiro da prefeitura de BH. Mesmo assim, fui intimado a excluir o vídeo do meu perfil.”
O deputado continua:
“Os cidadãos de BH precisam saber da verdade e, por isso, recorri desta decisão e espero que a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento sejam garantidas”.
Em nota, a assessoria do candidato Fuad informou que não comenta decisões judiciais.
A Justiça estabeleceu um prazo de 24 horas para que o deputado remova o conteúdo das redes sociais, sob pena de multa de R$5 mil por hora de descumprimento. Além disso, as plataformas Meta, X e YouTube deverão ser notificadas para remover as publicações.
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