Governo dos Estados Unidos solicitou ao Brasil que classificasse organizações criminosas como terroristas
Durante a reunião, os representantes dos EUA solicitaram ao Brasil que classificasse as organizações criminosas como terroristas. Eles explicaram que, no ano passado, a embaixada negou vistos a 113 pessoas com ligações a grupos criminosos.
A comitiva americana, liderada por Gamble, incluiu John Jacobs, da Embaixada dos EUA, o adido judicial Michael Dreher, os assessores sênior Ricardo Pita e John Johnson, a conselheira política Holly Kirking Loomis e o adido policial Shawn Sherlock.
Os enviados alegaram que a legislação americana permitiria punições mais pesadas contra o PCC e o CV se fossem enquadrados como terroristas pelo Brasil.
Após assumir a presidência, Donald Trump já havia classificado as gangues Tren de Aragua, da Venezuela, e MS-13, de El Salvador, como organizações terroristas. Além disso, os EUA consideram deportar membros do PCC e CV presos em solo americano para o Centro de Confinamento do Terrorismo (Cecot), em El Salvador, caso sejam oficialmente classificados como terroristas, o que significaria penas longas em um ambiente altamente controlado.
Em dossiê entregue por Eduardo Bolsonaro, ele relaciona o PCC e o CV ao Hezbollah
A visita de Gamble e sua comitiva foi anunciada na última sexta-feira, 2, pelo deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O deputado licenciado mencionou que Gamble se reuniria com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na véspera da reunião com o MJSP, Flávio Bolsonaro entregou à comitiva um dossiê elaborado pelas Secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e de São Paulo, que relaciona as atuações do PCC e do CV ao terrorismo, citando supostos vínculos com o Hezbollah.
Eduardo também insinuou que esses encontros poderiam abordar possíveis sanções contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde março, o parlamentar licenciado está nos EUA, articulando com aliados de Trump para que sanções sejam aplicadas a Moraes.
Penas para organizações criminosas são mais severas
No Brasil, a legislação prevê punições mais duras para membros de organizações terroristas do que para organizações criminosas. Isso porque os crimes de terrorismo são mais graves, uma vez que buscam espalhar medo e têm motivações ideológicas ou políticas.
Segundo a Lei Antiterrorismo (13.260/2016):
- integrar ou promover uma organização terrorista rende de 5 a 8 anos de prisão.
- Já atos de terrorismo, como atentados com explosivos, podem levar a até 30 anos de reclusão.
- financiar o terrorismo resulta em 15 a 30 anos, e esses crimes são equiparados a hediondos, com regras mais rígidas para progressão de regime.
Por outro lado, a Lei de Organização Criminosa (12.850/2013) estipula que:
- participar ou financiar grupos como PCC e CV gera pena de 3 a 8 anos, com agravantes se houver uso de armas ou envolvimento de menores.
- crimes associados, como tráfico ou homicídio, têm penas próprias, geralmente menores que as de atos terroristas.