O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que quatro livros jurídicos publicados entre 2008 e 2009 deixem de circular.
O ministro do STF também determinou uma multa de R$150 mil por danos coletivos.
Segundo o magistrado, alguns trechos das obras do autor Luciano Dalvi continham “expressões misóginas e homotransfóbicas”.
Para Dino, os livros não seriam protegidos pelo direito à liberdade de expressão, por “atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis."
As obras que foram proibidas são:
- Curso Avançado de Biodireito;
- Teoria e Prática do Direito Penal;
- Curso Avançado de Direito do Consumidor;
- Manual de Prática Trabalhista.



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