Comentarista chegou a citar dois casos em que o jogador venceu na Justiça.

Após a eliminação do Brasil para a Noruega na Copa do Mundo, o comentarista e ex-jogador Walter Casagrande criticou Neymar.
Em uma transmissão para o programa Posse de Bola, do canal Uol, ele afirmou que o camisa 10 “não é ídolo de nada”:
“Ele é uma referência negativa para quem o segue, o Neymar tem súdito. As referências que o Neymar passa para a Juventude ou para quem quiser seguir Neymar são as piores possíveis”.
Em seguida, Casagrande acusou o jogador de ter recorrido a Bolsonaro para apoiá-lo em um processo ligado ao imposto de renda:
“Um cara que correu atrás para ser perdoado do imposto de renda, com o ex-presidente. Um cara que cometeu crime ambiental e também correu atrás para livrar a cara. É um cara que corre atrás de tudo para livrar a cara”.
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A Justiça Federal decidiu afastar as acusações de fraude e sonegação contra Neymar Jr. e seu pai em uma disputa tributária que começou há dez anos.
O caso começou em 2015, quando a Receita alegou que Neymar teria pago menos imposto ao receber pela transferência para o Barcelona.
O Fisco cobrava impostos no Brasil, além de multas que poderiam chegar a valores de até R$188 milhões.
Em 2022, a Justiça já havia reconhecido que os tributos pagos na Espanha deveriam ser compensados no Brasil, com base no acordo entre os dois países para evitar a dupla tributação.
Durante a disputa, o pai de Neymar chegou a se reunir com o então presidente Jair Bolsonaro, em 2019, para tratar do processo.
Bolsonaro encaminhou o empresário ao então ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmando que o caso era de natureza técnica.
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Em 2023, Neymar recebeu quatro multas avaliadas em R$16 milhões no total por transformar um lago artificial em uma piscina de luxo dentro de sua mansão.
A prefeitura de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, alegou que a construção não recebeu a licença ambiental.
A defesa do jogador esclareceu que se tratava apenas de uma reforma em uma área residencial sem o potencial poluidor.
No entanto, a Justiça carioca concordou que a decisão dos fiscais não tinha embasamento:
“Não restou demonstrado que a atividade desenvolvida pelo autor tivesse potencial poluidor ou que exigisse licenciamento ambiental prévio”, afirmou o juiz.