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Conheça as novas regras para o Imposto de Renda de 2025

Descubra o que será diferente este ano e como as mudanças podem impactar as pessoas.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
Celular aberto no aplicativo da Receita Federal em cima de um teclado. Começou o prazo para a declaração dos ganhos de 2024.
Fonte da imagem: UOL

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A Receita Federal abriu hoje, 17 de março,  o prazo para a entrega do imposto de renda (IR) com as informações sobre o ano de 2024.

Para consultar a situação do seu CPF, basta acessar o site da Receita e preencher o campo com seu CPF e sua data de nascimento.

Este ano, o governo anunciou uma série de mudanças na cobrança do tributo. Saiba quais foram as alteraçoes:  

  • redução do prazo de entrega;
  • alteração no teto de isenção;
  • atualização do limite de rendimento anual de valor a ser declarado;
  • inclusão de dados de contas no exterior;
  • novos campos e exclusões;
  • atraso na disponibilidade da declaração pré-preenchida;
  • mudança na fila de prioridade da restituição.

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Redução do prazo de entrega

Este ano, o contribuinte poderá entregar as informações sobre seus rendimentos para o governo até o dia 30 de maio, um período de 75 dias.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa que vai de R$165,74 até 20% do valor total do IR.

Isso representa uma redução de três dias em comparação ao ano anterior, quando o prazo começou no dia 15 de março e ficou aberto até 31 de maio.

Alteração no teto de isenção

Para 2025, a regra estabelece que contribuintes com renda até R$2.824 mensais são isentos do imposto, enquanto aqueles que ultrapassam esse valor têm um desconto automático de R$564,80 na fonte. 

Esse desconto é aplicado diretamente no cálculo do imposto devido, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando o valor da restituição

Por exemplo, um contribuinte com renda mensal de R$3.500 terá um desconto de R$564,80.

Atualização do limite de rendimento anual

O limite de rendimento anual que obriga a declaração foi atualizado para R$33.888, englobando salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros rendimentos. 

Em anos anteriores, o limite de rendimento anual que obrigava a declaração era de R$30.639,90. 

Inclusão de dados de contas no exterior

Os contribuintes que possuem ativos financeiros no exterior devem informá-los na seção "Bens e Direitos"

Esses rendimentos estarão sujeitos a uma alíquota de 15% sobre o lucro, ajustados para pagamentos anuais. 

É importante manter a documentação organizada e detalhada sobre esses ativos, incluindo extratos bancários, comprovantes de rendimentos e informações sobre a origem dos recursos. 

Novos campos e exclusões

Campos irrelevantes, como o título de eleitor, foram excluídos para simplificar a declaração

Atraso na disponibilidade da declaração pré-preenchida

Prevista para ser totalmente liberada em 1º de abril, a declaração pré-preenchida será liberada gradualmente devido a desafios técnicos

Usuários podem acessá-la por diversos meios, incluindo o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o aplicativo da Receita. 

Ao acessar a declaração pré-preenchida, verifique cuidadosamente todos os dados informados, como rendimentos, deduções e informações bancárias, e corrija eventuais erros ou omissões.

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Mudança na fila de prioridade da restituição

É preciso tanto optar pela declaração pré-preenchida quanto receber via Pix para obter vantagem na fila de restituição

Essa mudança visa incentivar a adesão às ferramentas digitais da Receita Federal, tornando o processo mais eficiente e rápido para ambas as partes.

Calendário de restituição

Os lotes de restituição estão programados para:

  • 2º Lote: 30 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 20 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

Contribuintes com prioridade na restituição

Contribuintes que têm prioridade incluem:

  • idosos; 
  • pessoas com deficiência física ou mental; 
  • aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério; e 
  • aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e Pix. 

Para garantir a prioridade na restituição, é preciso cumprir todos os requisitos estabelecidos pela Receita Federal e enviar a declaração o mais cedo possível.

Utilize os canais de comunicação da Receita Federal, como o site oficial e as redes sociais, para se manter atualizado sobre as novidades e esclarecer eventuais dúvidas. 

Em caso de necessidade, procure o auxílio de um profissional de contabilidade para garantir o correto preenchimento da declaração e evitar problemas futuros.

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