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Itália limita cidadania por descendência: novas regras impactam brasileiros

Mudanças definitivas entraram em vigor ontem, dia 20 de maio, e podem afetar os milhões de descendentes brasileiros.

Internacional
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Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

A Itália mudou as regras para quem busca o reconhecimento da cidadania por descendência. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (20) um decreto que endurece o acesso ao direito de sangue (jus sanguinis). Foi uma das maiores alterações na Lei da Cidadania desde 1992.

  • A partir de agora, só filhos e netos de italianos terão direito automático — e mesmo assim, apenas se o antepassado não tiver adquirido outra nacionalidade além da italiana até o momento da morte. 

Na prática, a nova regra acaba com o reconhecimento sem limite de gerações, antes garantido pela legislação.

A nova lei deverá ser promulgada pela primeira-ministra, Giorgia Meloni, nos próximos dias. 

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Exigência irá dificultar o acesso à nacionalidade italiana

A exigência de exclusividade da nacionalidade deve dificultar o processo para descendentes que vivem em países como o Brasil, onde muitos imigrantes italianos se naturalizaram. 

Ainda assim, o decreto abre exceção para casos em que o pai ou mãe do solicitante tenha morado na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.

As mudanças só valem para processos iniciados a partir de 28 de março de 2025, data da publicação do decreto. 

Quem já teve a cidadania reconhecida ou deu entrada no pedido antes disso segue sob as regras antigas.

Panorama da cidadania italiana no exterior

Segundo dados do governo, o número de cidadãos italianos vivendo no exterior aumentou 40% entre 2014 e 2024, passando de 4,6 milhões para 6,4 milhões. Desse total, 70% nasceram fora da Itália. 

No Brasil, esse percentual chega a 96% — dos 873,9 mil cidadãos italianos que moram no país, como expatriados ou com dupla cidadania, 840 mil nasceram fora da Itália.

30 milhões de brasileiros têm algum grau de descendência italiana

O Brasil é um dos países mais afetados. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham algum grau de ascendência italiana. Só entre 1870 e 1920, cerca de 1,4 milhão de italianos migraram para o Brasil .

Em 2023, 42 mil dos 61,3 mil reconhecimentos de cidadania italiana foram para brasileiros — cerca de 68,5% do total. Muitos deles recorreram a vias administrativas ou judiciais para agilizar o processo, inclusive contratando serviços especializados que cobravam até 3.000 euros .

Objetivo é reduzir o volume de pedidos e combater "abusos"

O governo italiano argumenta que a mudança visa conter o crescimento "excessivo" de solicitações, muitas delas feitas por descendentes sem laços reais com o país europeu. Parlamentares da base acusam agências especializadas de “comercializar” a cidadania italiana, especialmente em países da América do Sul. Durante o debate, o deputado Giovanni Maiorano, do partido Irmãos da Itália, declarou:

“É escandaloso ver a cidadania à venda. Existem pedidos baseados em um antepassado que chegou ao Brasil em 1850. Com este decreto, colocamos fim a práticas anômalas.”

Críticas e possível judicialização

A oposição critica tanto o conteúdo quanto a forma da mudança. Alguns parlamentares acreditam que o uso de um decreto-lei para alterar a legislação sem amplo debate parlamentar é questionável.

“Este decreto fere profundamente famílias de imigrantes”, disse Nicola Carè, do Partido Democrático. “Diz aos filhos e netos de italianos que eles não são italianos o suficiente.”

Oposição e especialistas apontam que a medida pode ser alvo de ações judiciais, com base em possíveis violações de princípios constitucionais e discriminatórios.

Contexto histórico

O Brasil é um dos países com maior número de descendentes de italianos. Estima-se que 30 milhões de brasileiros tenham algum grau de ascendência italiana, fruto de um fluxo migratório intenso entre o fim do século XIX e início do século XX.

Apesar das restrições ao direito de sangue, permanecem válidos os outros caminhos previstos para a cidadania italiana:

  • por residência legal na Itália (após 10 anos);

  • por casamento com cidadão italiano;

  • para filhos menores de cidadãos reconhecidos;

  • e para jovens nascidos na Itália de pais estrangeiros que residam no país de forma contínua até os 18 anos.

O que muda para quem já tem ou pretende pedir a cidadania italiana

As novas regras só valem para pedidos de cidadania protocolados a partir de 28 de março de 2025. Quem já tem a cidadania reconhecida ou entrou com o pedido antes dessa data não será afetado.
O direito adquirido permanece válido, e os processos antigos seguirão sob as regras anteriores — inclusive com a possibilidade de reconhecimento por gerações mais distantes.

Já os novos pedidos deverão cumprir os critérios mais rígidos: o ascendente italiano não pode ter assumido outra nacionalidade até a morte, e o direito se restringe a filhos e netos. Há exceção para casos em que o genitor tenha vivido ao menos dois anos na Itália antes do nascimento do filho.

Juristas alertam que a medida pode abrir caminho para ações judiciais, sobretudo de descendentes brasileiros. O argumento central é que o novo critério de exclusividade de nacionalidade pode ser interpretado como discriminatório e até inconstitucional, à luz dos princípios europeus de igualdade.

Pressão no Brasil e corrida por protocolos

Entidades ligadas à comunidade ítalo-brasileira já se mobilizam para tentar reverter ou flexibilizar os critérios. “A decisão ignora os laços reais que muitos descendentes ainda mantêm com a Itália”, afirmou um representante do Comitê dos Italianos no Exterior (Com.It.Es).

Diante da nova regra, cartórios, advogados e consulados preveem um aumento expressivo nos pedidos até março de 2025 — numa corrida contra o tempo por parte de quem ainda deseja obter o reconhecimento sob as regras atuais.

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