A Itália mudou as regras para quem busca o reconhecimento da cidadania por descendência. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (20) um decreto que endurece o acesso ao direito de sangue (jus sanguinis). Foi uma das maiores alterações na Lei da Cidadania desde 1992.
Na prática, a nova regra acaba com o reconhecimento sem limite de gerações, antes garantido pela legislação.
A nova lei deverá ser promulgada pela primeira-ministra, Giorgia Meloni, nos próximos dias.
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A exigência de exclusividade da nacionalidade deve dificultar o processo para descendentes que vivem em países como o Brasil, onde muitos imigrantes italianos se naturalizaram.
Ainda assim, o decreto abre exceção para casos em que o pai ou mãe do solicitante tenha morado na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.
As mudanças só valem para processos iniciados a partir de 28 de março de 2025, data da publicação do decreto.
Quem já teve a cidadania reconhecida ou deu entrada no pedido antes disso segue sob as regras antigas.
Segundo dados do governo, o número de cidadãos italianos vivendo no exterior aumentou 40% entre 2014 e 2024, passando de 4,6 milhões para 6,4 milhões. Desse total, 70% nasceram fora da Itália.
No Brasil, esse percentual chega a 96% — dos 873,9 mil cidadãos italianos que moram no país, como expatriados ou com dupla cidadania, 840 mil nasceram fora da Itália.
O Brasil é um dos países mais afetados. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham algum grau de ascendência italiana. Só entre 1870 e 1920, cerca de 1,4 milhão de italianos migraram para o Brasil .
Em 2023, 42 mil dos 61,3 mil reconhecimentos de cidadania italiana foram para brasileiros — cerca de 68,5% do total. Muitos deles recorreram a vias administrativas ou judiciais para agilizar o processo, inclusive contratando serviços especializados que cobravam até 3.000 euros .
O governo italiano argumenta que a mudança visa conter o crescimento "excessivo" de solicitações, muitas delas feitas por descendentes sem laços reais com o país europeu. Parlamentares da base acusam agências especializadas de “comercializar” a cidadania italiana, especialmente em países da América do Sul. Durante o debate, o deputado Giovanni Maiorano, do partido Irmãos da Itália, declarou:
“É escandaloso ver a cidadania à venda. Existem pedidos baseados em um antepassado que chegou ao Brasil em 1850. Com este decreto, colocamos fim a práticas anômalas.”
A oposição critica tanto o conteúdo quanto a forma da mudança. Alguns parlamentares acreditam que o uso de um decreto-lei para alterar a legislação sem amplo debate parlamentar é questionável.
“Este decreto fere profundamente famílias de imigrantes”, disse Nicola Carè, do Partido Democrático. “Diz aos filhos e netos de italianos que eles não são italianos o suficiente.”
Oposição e especialistas apontam que a medida pode ser alvo de ações judiciais, com base em possíveis violações de princípios constitucionais e discriminatórios.
O Brasil é um dos países com maior número de descendentes de italianos. Estima-se que 30 milhões de brasileiros tenham algum grau de ascendência italiana, fruto de um fluxo migratório intenso entre o fim do século XIX e início do século XX.
Apesar das restrições ao direito de sangue, permanecem válidos os outros caminhos previstos para a cidadania italiana:
As novas regras só valem para pedidos de cidadania protocolados a partir de 28 de março de 2025. Quem já tem a cidadania reconhecida ou entrou com o pedido antes dessa data não será afetado.
O direito adquirido permanece válido, e os processos antigos seguirão sob as regras anteriores — inclusive com a possibilidade de reconhecimento por gerações mais distantes.
Já os novos pedidos deverão cumprir os critérios mais rígidos: o ascendente italiano não pode ter assumido outra nacionalidade até a morte, e o direito se restringe a filhos e netos. Há exceção para casos em que o genitor tenha vivido ao menos dois anos na Itália antes do nascimento do filho.
Juristas alertam que a medida pode abrir caminho para ações judiciais, sobretudo de descendentes brasileiros. O argumento central é que o novo critério de exclusividade de nacionalidade pode ser interpretado como discriminatório e até inconstitucional, à luz dos princípios europeus de igualdade.
Entidades ligadas à comunidade ítalo-brasileira já se mobilizam para tentar reverter ou flexibilizar os critérios. “A decisão ignora os laços reais que muitos descendentes ainda mantêm com a Itália”, afirmou um representante do Comitê dos Italianos no Exterior (Com.It.Es).
Diante da nova regra, cartórios, advogados e consulados preveem um aumento expressivo nos pedidos até março de 2025 — numa corrida contra o tempo por parte de quem ainda deseja obter o reconhecimento sob as regras atuais.
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