O que é o indulto da graça?
O indulto é a possibilidade do presidente da República de perdoar a pena de um condenado pela Justiça. Esse poder é exclusivo do presidente da República e está previsto no artigo 84, inciso XII da Constituição da República federativa do Brasil:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Graça é o indulto concedido a um indivíduo, conforme afirma o Código Penal no artigo 734:
"A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
Decisão do STF sobre o poder do presidente
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o indulto do presidente da República não pode sofrer interferência do poder judiciário. A decisão do STF ocorreu em 2019, através da vitória do voto do ministro Alexandre de Moraes.
A discussão sobre o tema ocorreu no momento em que o STF discutia a constitucionalidade do indulto coletivo do Natal de 2019. O então presidente, Michel Temer, permitiu que um grupo específico de prisioneiros fossem liberados para passar o Natal em liberdade.
A ministra Cármen Lúcia, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República, suspendeu partes do efeito do indulto de Temer. A questão da constitucionalidade do indulto teve que ser avaliada pelo plenário do Tribunal.
Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a Constituição é clara ao dar o poder de indulto para o presidente, impedindo que a decisão sofra interferências de qualquer pessoa em qualquer cargo. A maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre.
A decisão do STF, já discutida e determinada, afirmou que o presidente da República possui poder para conceder indulto de acordo com sua vontade e com as normas básicas da Constituição, sem sofrer interferências.
Caso Daniel Silveira
Daniel Silveira foi eleito deputado federal, em 2018, pelo estado do Rio de Janeiro, com 31 mil votos. Daniel era policial militar, foi eleito por defender pautas conservadoras e maior rigor no combate à criminalidade.
No exercício de seu cargo, Daniel criticou com palavras fortes os ministros do STF por entender que os juízes estavam agindo contra a Constituição.