Em sua rede social, o deputado explicou o motivo pelo qual solicitou que seu partido acionasse a Justiça. Ele enfatizou que a concessão do privilégio irá resultar em desigualdade de condições em relação aos demais trabalhadores brasileiros.
“Pedreiros, professores e enfermeiros não têm sete folgas remuneradas por mês nem compensação financeira por excesso de trabalho”, afirmou Siqueira em suas redes sociais. Ele também ressaltou que apenas os “donos do poder” contam com tal benefício. No caso de procuradores do estado de São Paulo, o valor recebido pelas folgas ou diárias de trabalho complementa a remuneração inicial de R$38.914,81, cerca de 13 vezes mais do que a renda média do brasileiro em 2023, que foi R$2.846,00.
A Revista Oeste informou que o valor da indenização será 1/30 sobre o total do pagamento de cada procurador na proporção. Se um procurador recebe um salário de R$30 mil, receberá cerca de R$1.326,34 de indenização diária. Ao final do mês, o valor relativo a sete dias de folgas poderia chegar a R$9.284,39.
A ação do partido Novo argumenta que a lei possui o que chama de “vícios formais”, uma vez que não apresenta a estimativa do impacto financeiro da aplicação da regra no orçamento público.
Em entrevista ao site Poder 360, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, ressaltou que “a instituição da licença compensatória assegurará tratamento isonômico a outras carreiras jurídicas – que já adotaram instrumentos de gestão similares – e que exercem, tal como a Procuradoria Geral do Estado, funções essenciais à Justiça”.
Siqueira discorda. Em sua rede social, enfatizou que “os que dizem lutar por Justiça são os que mais geram desigualdade neste país”.
Projeto seria financiado por honorários advocatícios
O projeto de lei complementar 23/2024 foi aprovado pelo governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, em maio de 2024.
O presidente da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) esclareceu que os recursos para o pagamento das indenizações virão das somas recebidas pelo fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado, “a título de honorários advocatícios, ou em processos ou procedimentos administrativos”.
Em casos em que o réu é condenado, uma das sentenças pode incluir o pagamento das custas processuais. O presidente da APESP explicou que este montante não sairá do Orçamento do MP.
O jornal O Estadão divulgou que o presidente da APESP enfatizou ainda que a regra irá beneficiar apenas aqueles que realizarem trabalho adicional. As folgas ou compensações financeiras não serão aplicadas todos os meses, destacando que qualquer trabalhador que exceda suas funções habituais tem direito a horas extras.
Quais os próximos passos?
A ação protocolada no STF foi distribuída para o gabinete da ministra Cármem Lúcia. Se achar prudente, a magistrada pode suspender a lei até que o plenário da casa delibere sobre o assunto.
O que ocorre se a Cármem resolver julgar a ação?
O deputado Leonardo Siqueira não tem esperança de conseguir a revogação da lei, e consequente cancelamento do pagamento do benefício a representantes do poder público:
“Tudo o que eu posso fazer é entrar com uma ação no STF, que será julgada por ministros que recebem esses benefícios. Eu vou fazer, claro. Mas, qual é a chance que eu tenho de conseguir?", pergunta.