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Meio Ambiente
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min de leitura

Qual é o Código Florestal Brasileiro? Surpreenda-se com as regras que ele estabelece

O Código Florestal Brasileiro é o conjunto de normas federais que estabelece regras para o uso sustentável das terras das propriedades rurais.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
6/9/2021 9:04

O Código Florestal Brasileiro estipula normas para a proteção da vegetação nativa, a exploração dos recursos naturais originais e a proteção destas áreas. Por meio desse código, quase um terço do território brasileiro está enquadrado em regiões de proteção ambiental intocáveis.

Essas regiões são controladas por entidades e ONGs ambientalistas. Cada vez mais, as manchetes dos jornais de todo o mundo apontam uma preocupação com o meio ambiente.

Para alguns entrevistados da Brasil Paralelo, o dinheiro envolvido é um motivo mais forte que o amor ao planeta…

Hoje, algumas propriedades rurais privadas devem destinar a maior parte de sua área à preservação do solo nativo.

Este é apenas um dos temas abordados na nossa nova produção Cortina de Fumaça. Disponível gratuitamente. Assista ao documentário e compreenda a questão das terras de preservação no Brasil.

O que você vai encontrar neste artigo?

O que é o Código Florestal Brasileiro?

O Código Florestal Brasileiro estabelece normas gerais para o uso e a preservação das áreas nativas do território nacional. Foi estabelecido por meio da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, reformulando o Código Florestal de 1965.

As normas incluem:

  1. delimitação de áreas de preservação permanente;
  2. delimitação de áreas de reserva legal;
  3. delimitação de áreas de uso restrito;
  4. exploração florestal;
  5. suprimento de matéria-prima florestal;
  6. controle da origem dos produtos florestais;
  7. controle e prevenção de incêndios florestais;
  8. previsão de incentivos econômicos e tecnológicos para a exploração sustentável das áreas;
  9. cadastro ambiental;
  10. agricultura familiar;
  11. programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente.

Sua aplicação se insere no repertório jurídico de instrumentos legais que orientam e disciplinam o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil.

Mas como o código funciona na prática?

Quais os principais pontos do código?

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O Código Florestal Brasileiro, instituído em 2012 no governo da presidente Dilma Rousseff, é uma revisão do Código de 1965. A grande diferença é a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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O CAR é uma base nacional de cadastro de propriedades e posses rurais destinados ao controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.

O cadastro contempla dados do proprietário, a planta da propriedade, informações sobre a vegetação local e áreas de interesse social e de utilidade pública.

Foi instituído pela Lei 12.651/2012 e regulamentada pelo Decreto nº 7.830/2012. Criando estes as Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito (AUR) e Reservas Legais (RL).

As APPs são áreas naturais intocadas e com limites rígidos. Nelas não é permitido construir, nem explorar economicamente nem cultivar.

São destinadas a preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger as nascentes, a fauna, a flora e a biodiversidade destas áreas.

As RLs são parcelas das propriedades rurais que devem ser preservadas por conter parte da vegetação nativa local. Devem, portanto, auxiliar na manutenção da biodiversidade.

As informações cadastradas de todos os imóveis rurais em cada Estado e no Distrito Federal são recebidas, integradas e gerenciadas pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA).

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) contempla um conjunto de ações destinadas a regularizar propriedades e posses ambientais que não estão nos parâmetros de áreas destinadas à preservação.

A adesão formal ao PRA envolve a assinatura de um termo que prevê: compromissos de manter, recuperar ou recompor as áreas degradadas ou alteradas, tornando-as de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, ou ainda compensar áreas de reserva legal.

A compensação pode ser feita de três formas:

  • reservando um espaço para a recuperação natural da vegetação nativa;
  • pelo plantio de áreas com 50% de mudas nativas e 50% de mudas exóticas;
  • comprando cotas de reserva ambiental ou arrendando áreas de servidão.

Um dos pontos importantes do novo Código Florestal gerou muita polêmica.

Os proprietários que se cadastrarem e aderirem ao programa de regularização teriam suspensas as suas multas ambientais aplicadas.

No capítulo 10 da Lei que institui o código, consta a instituição do “Programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente”, que incentiva a adoção de tecnologias e práticas que conciliam a produtividade e a redução do impacto ambiental.

A regularização dos cadastros envolve submeter a propriedade a rígidas exigências.

Quais são as exigências do Código Florestal Brasileiro?

É como se uma pessoa comprasse um apartamento de cinco quartos. Porém, a propriedade se enquadra no Código Florestal Brasileiro e com isso um dos quartos não pode ser usado. O comprador não tem o direito de usar parte de sua propriedade.

Não só não tem o direito de usar, como deve também preservar e cuidar dela exatamente como está.

Assim é a situação de boa parte dos imóveis rurais do território brasileiro.

Para propriedades situadas em áreas da Mata Atlântica, 20% da propriedade deve estar coberta por vegetação nativa em áreas de reserva legal ou de preservação permanente.

Os números aumentam: no Cerrado, a porcentagem é de 35% e na Amazônia, 80%.

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Caso o apartamento seja na Amazônia, o proprietário poderia desfrutar de somente um quarto.

Todas as propriedades devem fazer o Cadastro Ambiental Rural e seguir essas determinações. Caso contrário, devem fazer compensações por meio de contratos de servidão florestal, títulos de cota de reserva ambiental ou então recuperando a vegetação nativa.

A vistoria das propriedades está nos termos do cadastro. E a Constituição brasileira prevê essas normas ambientais, no artigo 1228:

“O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”.
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