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Política•5 min de leitura

PT pede mais tempo de votação na Bahia após problemas com os ônibus

Em Salvador, 75 veículos ficaram parados após sindicatos colarem adesivos de Lula neles.

Por
Rafael Lorenzo M. Barretti
•Publicado em
Ônibus parados em garagem de Salvador com adesivos de campanha
Fonte da imagem: Reprodução

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A campanha de Lula pediu mais tempo de votação em ao menos três municípios da Bahia: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

O motivo alegado pelos petistas é a falta de ônibus que garantam o transporte de eleitores na região.

Na peça assinada pelo jurídico do partido está escrito que "o transporte coletivo foi suprimido ou drasticamente reduzido".

"O padrão se repetiu: ônibus fora de circulação, pontos e terminais lotados, esperas prolongadas e eleitores impossibilitados de chegar às seções", afirmou o pedido.

Ao menos 75 ônibus foram proibidos de deixar a garagem em Salvador neste domingo (25) de segundo turno.

O motivo alegado pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) foi que sindicalistas colaram neles adesivos de campanha de Lula.

Além de pedir que a votação fique aberta até as 18 horas, a sigla quer a restituição do tempo em que os ônibus ficaram parados.

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Justiça determina 100% da frota nas ruas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a recomposição de 100% da frota de maneira imediata.

Além disso, foi estabelecida uma multa avaliada em R$1 milhão por hora de descumprimento para a Semob e as empresas que fornecem o serviço.

O STF havia garantido que os ônibus devem seguir com frota equivalente aos dias de semana e de maneira gratuita.

Na decisão, a Corte afirma que isso “tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

"O encerramento às 17h pressupõe que o eleitor tenha tido, durante todo o período de votação, condições regulares de acesso à seção. A própria lei afasta a rigidez do horário em favor do eleitor presente, o que revela a prioridade do sistema: o exercício do sufrágio prevalece sobre o termo final quando o impedimento não é imputável ao eleitor", completa.

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