Candidato ainda em condenações em outros dois processos diferentes.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma das condenações contra Pablo Marçal por irregularidades nas eleições de 2024.
No entanto, isso não significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado o candidato elegível.
Marçal continua com outras duas condenações por inelegibilidade e segue com restrições de campanha até que o TSE decida se sua candidatura à presidência será ou não validada.
A decisão do TRE-SP foi tomada por cinco votos a um. Os desembargadores reformaram uma sentença que havia declarado Marçal inelegível por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Na ação, o então candidato era acusado de publicar conteúdos que tocavam em três temas considerados sensíveis:
questionavam a lisura das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral;
divulgar postagens ofensivas contra adversários;
manter um site que permitia aos apoiadores imprimir materiais de campanha por conta própria.
A maioria dos magistrados entendeu que as manifestações de Marçal estavam protegidas pela liberdade de expressão.
O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, afirmou que as publicações demonstravam apenas uma manifestação de inconformismo em relação ao Judiciário:
"Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário".
A primeira entrevista de Marçal após anunciar a disputa para a presidência foi para a Brasil Paralelo. Assista completo abaixo:
Marçal ainda responde por outras duas condenações que o tornam inelegível até 2032.
Esses processos já passaram pelo TRE-SP e ainda podem ser analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na última semana, tanto a defesa de Marçal quanto o Ministério Público tentaram levar um desses casos ao TSE.
Enquanto a defesa busca reverter a condenação, o Ministério Público pretende uma punição mais severa. Os recursos, porém, não foram admitidos pelo presidente do TRE-SP.