Justiça determinou que órgão deverá analisar cada caso de maneira individual.

Uma decisão da Justiça do Trabalho na Bahia pode mudar a forma como o INSS lida com motoristas e entregadores de aplicativo.
A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que o INSS analise caso a caso os pedidos de benefícios apresentados por entregadores que sofrerem acidentes ,o trabalho.
A decisão impede que o órgão rejeite um pedido apenas porque o trabalhador não possui carteira assinada, é autônomo, ou não tenha uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Isso não significa que todos os trabalhadores passarão a receber benefícios automaticamente.
A sentença deixa claro que cada pedido deverá continuar sendo analisado individualmente.
O entregador precisará comprovar os requisitos previstos na legislação, como a qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho e a relação entre acidente e trabalho.
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A decisão também cria novas obrigações para o iFood e para a seguradora MetLife, que tem parceria com a plataforma.
As empresas deverão disponibilizar informações necessárias para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, utilizada para registrar oficialmente acidentes.
Esse documento deverá respeitar dados pessoais e incluir uma série de informações, como:
histórico de entregas;
geolocalização;
rotas realizadas;
remuneração;
registros existentes sobre o acidente.
A juíza determinou ainda que as empresas criem um canal eletrônico específico para receber essas solicitações.
Já o INSS terá de criar um fluxo administrativo nacional específico para analisar esse tipo de pedido em até 30 dias.
O órgão precisará deixar claro quais documentos serão aceitos, como ocorrerá o atendimento e de que forma serão solicitadas informações ao iFood e à seguradora.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a sentença prevê multas diárias que podem chegar a R$300 mil para o iFood e a MetLife e a R$500 mil para o INSS.
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A medida foi concedida em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, o INSS e a seguradora MetLife.
Segundo o MPT, entregadores acidentados costumavam enfrentar uma espécie de "limbo jurídico".
Quando sofriam um acidente durante o trabalho, não conseguiam acessar a proteção previdenciária ou a cobertura oferecida pela plataforma.
Não. A própria sentença ressalta que a decisão não reconhece vínculo de emprego entre os entregadores e o iFood.
Também não determina a concessão automática de benefícios previdenciários nem presume que todo acidente comunicado seja considerado acidente de trabalho.
O objetivo da decisão é impedir que pedidos sejam rejeitados sem análise apenas porque o trabalhador atua por meio de uma plataforma digital.
A discussão acontece em meio ao julgamento do Tema 1.291 do STF, que decidirá qual é a natureza da relação entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. O julgamento está previsto para 27 de agosto.