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Entregadores de app podem receber do INSS? Entenda a decisão que pode mudar as regras do órgão

Justiça determinou que órgão deverá analisar cada caso de maneira individual.

Por
Rafael Lorenzo M. Barretti
Publicado em
entregadores de aplicativo terão casos analisados individualmente pelo INSS após decisão da Justiça
Fonte da imagem: Reprodução

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Uma decisão da Justiça do Trabalho na Bahia pode mudar a forma como o INSS lida com motoristas e entregadores de aplicativo.

A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que o INSS analise caso a caso os pedidos de benefícios apresentados por entregadores que sofrerem acidentes ,o trabalho.

A decisão impede que o órgão rejeite um pedido apenas porque o trabalhador não possui carteira assinada, é autônomo, ou não tenha uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Isso não significa que todos os trabalhadores passarão a receber benefícios automaticamente.

A sentença deixa claro que cada pedido deverá continuar sendo analisado individualmente

O entregador precisará comprovar os requisitos previstos na legislação, como a qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho e a relação entre acidente e trabalho.

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O que muda para o iFood e para o INSS?

A decisão também cria novas obrigações para o iFood e para a seguradora MetLife, que tem parceria com a plataforma.

As empresas deverão disponibilizar informações necessárias para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, utilizada para registrar oficialmente acidentes.

Esse documento deverá respeitar dados pessoais e incluir uma série de informações, como:

  • histórico de entregas;

  • geolocalização;

  • rotas realizadas;

  • remuneração;

  • registros existentes sobre o acidente.

A juíza determinou ainda que as empresas criem um canal eletrônico específico para receber essas solicitações.

Já o INSS terá de criar um fluxo administrativo nacional específico para analisar esse tipo de pedido em até 30 dias.

O órgão precisará deixar claro quais documentos serão aceitos, como ocorrerá o atendimento e de que forma serão solicitadas informações ao iFood e à seguradora.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a sentença prevê multas diárias que podem chegar a R$300 mil para o iFood e a MetLife e a R$500 mil para o INSS.

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Como a decisão foi tomada

A medida foi concedida em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, o INSS e a seguradora MetLife.

Segundo o MPT, entregadores acidentados costumavam enfrentar uma espécie de "limbo jurídico". 

Quando sofriam um acidente durante o trabalho, não conseguiam acessar a proteção previdenciária ou a cobertura oferecida pela plataforma.

A decisão reconhece vínculo empregatício?

Não. A própria sentença ressalta que a decisão não reconhece vínculo de emprego entre os entregadores e o iFood.

Também não determina a concessão automática de benefícios previdenciários nem presume que todo acidente comunicado seja considerado acidente de trabalho.

O objetivo da decisão é impedir que pedidos sejam rejeitados sem análise apenas porque o trabalhador atua por meio de uma plataforma digital.

A discussão acontece em meio ao julgamento do Tema 1.291 do STF, que decidirá qual é a natureza da relação entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. O julgamento está previsto para 27 de agosto.

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